TJDFT - 0706636-74.2025.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706636-74.2025.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: DAYANE DOMINGUES DA FONSECA RECORRIDO: TATIANE ALVES DO REGO DECISÃO O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do § 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, art. 31 e parágrafos do Regimento Interno das Turmas Recursais de 21/12/2021.
Ainda, o artigo 31 e §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, esclarece que caberá imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro de 48 horas, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso.
No caso, a recorrente não juntou aos autos o comprovante do recolhimento das custas e do preparo, tampouco demonstrou a condição de hipossuficiente.
Concedido prazo à parte para fazê-lo (ID 75351661), o deixou transcorrer sem manifestação.
O preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado e a ausência do recolhimento caracteriza a deserção.
Desse modo, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos dos artigos 42, § 1º, e 54, p. único, ambos da Lei 9.099/95, cumulados com o artigo 11, V, do RITR/2021.
Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo, baixem os autos ao juízo de origem.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
28/08/2025 19:44
Recebidos os autos
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28/08/2025 19:44
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de DAYANE DOMINGUES DA FONSECA - CPF: *18.***.*79-55 (RECORRENTE)
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28/08/2025 12:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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28/08/2025 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DAYANE DOMINGUES DA FONSECA em 27/08/2025 23:59.
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25/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:29
Recebidos os autos
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21/08/2025 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/08/2025 13:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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20/08/2025 15:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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20/08/2025 15:52
Juntada de Certidão
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20/08/2025 15:45
Recebidos os autos
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20/08/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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