TJDFT - 0775585-26.2025.8.07.0016
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Civeis de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:10
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:42
Juntada de Certidão
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10/09/2025 10:45
Recebidos os autos
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10/09/2025 10:45
Outras decisões
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02/09/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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01/09/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0775585-26.2025.8.07.0016 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: MARCELO SANTOS DA COSTA RECLAMADO: BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO INTER S/A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO SAFRA S A, CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, ITAU UNIBANCO S.A., LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, promovi o cadastramento dos credores BANCO PAN, SANTANDER, MEUCASHCARD, EAGLE, BTG PACTUAL, CAIXA BENEFICENTE MILITARES, TI5, FIDC NPL2, CG CURSOS, uma vez que constam no formulário socioeconômico.
A fim de viabilizar uma análise mais precisa da situação socioeconômica do caso concreto, contate-se a parte solicitante para: (a) informar o nome, a idade e a relação de parentesco com todas as pessoas que vivem na sua residência, esclarecendo se eles possuem alguma fonte de renda, discriminando o seu valor e a sua origem (remuneração pelo trabalho, benefício previdenciário, pensão alimentícia, etc); (b) esclarecer as causas e as circunstâncias da perda de renda declarada em R$ 1.300,00; (c) esclarecer a natureza da dívida com os credores BANCO BTG PACTUAL (R$ 250,00), TI5 (R$ 281,45 e 350,00) e CAIXA BENEF.
DOS MILITARES DO ESTADO DE GOIÁS (R$ 395,54).
Na mesma oportunidade, deverá informar a forma de pagamento das prestações relacionadas aos credores BANCO BTG PACTUAL e TI5 (ex: desconto em conta, boleto bancário, etc); (d) esclarecer a situação das dívidas com os credores DIDC NPL2 e BRB, informando os valores das parcelas e a forma de pagamento (ex: desconto em conta, boleto bancário, etc); (e) esclarecer a situação do empréstimo consignado com o credor EAGLE, no valor de R$ 76,50, uma vez que não consta averbação em seu contracheque; (f) esclarecer a situação da dívida relacionada à educação com o credor CG CURSOS, no valor de R$ 374,75, devendo informar se a quantia acima se trata de uma mensalidade ou de renegociação de dívidas anteriores; (g) esclarecer quais são as dívidas do solicitante com os credores BANCO ITAÚ CONSIGNADO, BANCO SAFRA, CHINA CONSTRUCTION, ITAÚ UNIBANCO e LECCA CREDITO, para justificar a manutenção destes no polo passivo desta reclamação; (h) juntar relatório de dívidas Serasa.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
25/08/2025 16:03
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:03
Recebida a emenda à inicial
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22/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 17:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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14/08/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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14/08/2025 14:45
Juntada de Certidão
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13/08/2025 03:47
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS DA COSTA em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 20:42
Juntada de Certidão
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04/08/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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