TJDFT - 0781282-28.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 20:38
Recebidos os autos
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11/09/2025 20:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3
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11/09/2025 14:17
Recebidos os autos
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11/09/2025 14:17
Recebida a emenda à inicial
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11/09/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/09/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/09/2025 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0781282-28.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL DE ARAUJO DAMAS, GIOVANNA SENEDESE REQUERIDO: SOCIETE AIR FRANCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao noticiado desinteresse da parte autora pela realização de audiência de conciliação, eis que se trata de fase essencial e obrigatória do procedimento livremente eleito pela parte que deverá, portanto, se submeter às regras da Lei 9.099/1995.
Defiro aos autores prazo de 5 dias para emendar a inicial quanto ao valor da causa, que deve contemplar todos os pedidos deduzidos, pois somente contemplada a reparação de danos morais pretendida em relação a um dos autores; bem como para que informem telefone com aplicativo de mensagens e endereço eletrônico de ambas as partes e apresentem comprovante de endereço em nome da segunda autora.
Na oportunidade, deverão esclarecer a qual dos passageiros pertencia a mala danificada, informar tempo de uso, apresentar foto que possibilite verificação de tamanho, marca e modelo e elementos que amparem o valor pretendido.
Esclareçam, ainda, os advogados dos autores quantas causas patrocinam no Distrito Federal, mediante a comprovação pertinente, ou apresentem inscrição suplementar junto à OAB/DF. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/08/2025 13:42
Recebidos os autos
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20/08/2025 13:42
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/08/2025 12:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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19/08/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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