TJDFT - 0727563-73.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727563-73.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: REINIVALDO SILVA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende o autor a inicial para indicar depositário fiel do veículo a ser objeto de busca e apreensão.
Prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/09/2025 17:10
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/09/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 03:18
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 13:59
Recebidos os autos
-
10/09/2025 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2025 12:56
Juntada de Petição de certidão
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do artigo 286, II do CPC/2015, determino a remessa deste processo ao Juízo da _ª Vara Cível de _______-DF, o qual se revela prevento para a causa. -
09/09/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/09/2025 09:00
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
09/09/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:34
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:34
Declarada incompetência
-
27/08/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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