TJDFT - 0712092-96.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 17:22
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
29/08/2025 17:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
29/08/2025 15:30
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:30
Extinto o processo por desistência
-
28/08/2025 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
27/08/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 14:02
Juntada de consulta sisbajud
-
13/08/2025 13:20
Juntada de comunicação
-
12/08/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712092-96.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO METROPOLITAN EXECUTADO: HEGLEHYSCHYNTON VALERIO MARCAL D E C I S Ã O INDEFIRO (ID 245593185) o pleito de citação por telefone/whatsapp, porquanto a adoção de tal medida nas execuções extrajudiciais PODE DESVIRTUAR A ANÁLISE DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO, que é definida pelo DOMICÍLIO DO RÉU, que deve ser indicado expressamente no feito, onde ocorrerá obrigatoriamente a citação do devedor, e será entregue o mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 829, § 1.º, do Código de Processo Civil, de modo que deve ser necessariamente cumprido de forma PESSOAL.
Ademais, DETERMINO, ad cautelam, a pesquisa subsidiária de endereço da parte ré (EM SAMAMBAIA) via sistemas disponíveis.
Cumprida a ordem judicial, intime-se a parte autora para se manifestar, bem como para, se o caso, indicar novo endereço dela (EM SAMAMBAIA).
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção (silêncio será interpretado como pedido de desistência), sendo-lhe facultado formular expressamente PEDIDO DE DESISTÊNCIA, sem qualquer ônus, para ajuizar ação em Vara própria (Vara Cível), que inclusive permite a citação por edital, incompatível com o rito dos Juizados.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
10/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 17:30
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:30
Indeferido o pedido de CONDOMINIO METROPOLITAN - CNPJ: 26.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
07/08/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
07/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 18:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
29/07/2025 18:40
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:40
Deferido o pedido de CONDOMINIO METROPOLITAN - CNPJ: 26.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
28/07/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0787588-47.2024.8.07.0016
Gol Linhas Aereas S.A.
Carlos Eduardo Horta Arentz
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2025 13:14
Processo nº 0743052-59.2025.8.07.0001
Angela Matos de Oliveira
Brascar Veiculos e Servicos LTDA
Advogado: Evandro Santos da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2025 13:28
Processo nº 0705968-62.2023.8.07.0011
Banco Gm S.A
Laine Karolaine Pereira da Silva
Advogado: Benito Cid Conde Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 16:38
Processo nº 0735241-51.2025.8.07.0000
Lucas Martins de Souza Sociedade Individ...
Rosemary Alves Araujo
Advogado: Lucas Martins de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2025 12:09
Processo nº 0726234-26.2025.8.07.0003
Edilson Araujo da Costa
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Jarbas Fabiano Rodrigues Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2025 21:52