TJDFT - 0701412-76.2025.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto,JULGO PROCEDENTEo pedido monitório para constituir o título executivo judicial no valor deR$ 901.099,20 (novecentos e um mil, noventa e nove reais e vinte centavos), na forma da planilha de ID 222534804,corrigidos monetariamente, desde a data da última atualização, a saber: 13/01/2025,acrescidos dos juros pactuados e da multa contratual de 2% sobre o valor do débito,nos termos da cláusula 10ª do Instrumento de Confissão de Dívida juntado ao ID 222534798; Consigno que, a partir de 30/08/2024, considerando a nova redação dada ao art. 406 do Código Civil, a correção será pelo IPCA/IBGE e os juros de mora à taxa resultante da diferença entre a SELIC e o IPCA/IBGE de cada mês, desde a citação, ressalvando que, caso a diferença apresente valor negativo, a taxa de juros, no período, será igual a zero.
Esclareço que a incidência de índices legais de correção diferentes durante o período se deve a regras de direito intertemporal concernentes à aplicação da Lei n° 14.905/2024, que alterou o Código Civil para prever novas taxas legais de juros e correção monetária aplicáveis na ausência de pactuação contratual diversa, vigentes desde 30 de agosto de 2024 (sessenta dias após a publicação da Lei).
Ressalto, ainda, que o sistema de cálculos do TJDFT já está adaptado aos novos índices legais aplicáveis às obrigações, em conformidade com as balizas definidas nesta sentença.
Declaro resolvido o mérito da demanda, com fulcro art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor decorrente do título executivo ora constituído.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/08/2025 19:08
Recebidos os autos
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22/08/2025 19:08
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/08/2025 03:05
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:08
Recebidos os autos
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30/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/07/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 10:23
Recebidos os autos
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27/06/2025 10:23
Decretada a revelia
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06/06/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/06/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:31
Decorrido prazo de EDUARDO MOTTA ANTONIO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:31
Decorrido prazo de LASTRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:10
Decorrido prazo de EDUARDO MOTTA ANTONIO em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 22:46
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 03:25
Decorrido prazo de LASTRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI em 24/03/2025 23:59.
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13/03/2025 23:30
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/02/2025 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/02/2025 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 23:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 23:47
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:27
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:27
Outras decisões
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18/01/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/01/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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