TJDFT - 0744476-91.2025.8.07.0016
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/09/2025 18:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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05/09/2025 18:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/09/2025 04:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2025 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/08/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/08/2025 17:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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27/08/2025 17:16
Recebidos os autos
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27/08/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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27/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0744476-91.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KIKO OMENA FERREIRA, BRUNA TUNNER DE ARAUJO FIUZA REU: CASA DA NANNY KIIDS LTDA, CASA DA NANNY KIDS LTDA, GABRIEL ALVES ASEVEDO OLIVEIRA, DANIELLA ASEVEDO OLIVEIRA, HELIO EDSON ALVES E SILVA, CAMILA GOMES MACEDO SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: GABRIEL ALVES ASEVEDO OLIVEIRA DECISÃO Indefiro a renovação em contatos já diligenciados sem sucesso.
Também indefiro que o requerido GABRIEL ALVEZ ASEVEDO OLIVEIRA seja considerado citado pela citação de pessoa jurídica, no caso, CASA DA NANNY KIDS LTDA.
A empresa foi citada em seu endereço, na pessoa de Angela Moura, não na pessoa dos sócios.
Caso a citação fosse na pessoa dos sócios, o pedido dos autores poderia ser acolhido.
Não é possível, todavia, no modelo em que ocorreu.
As partes requeridas GABRIEL ALVEZ ASEVEDO OLIVEIRA, DANIELA ASEVEDO OLIVEIRA e CAMILA GOMES MACEDO SANTOS não foram localizadas.
Como explanado na decisão de ID 242406941, existe uma forma de o processo continuar sem que se encontre a pessoa.
Assim, quando a localização da parte é incerta ou desconhecida, o procedimento natural é a citação por edital (anúncio público na internet).
No entanto, nos Juizados Especiais Cíveis, essa modalidade de citação é proibida, conforme estabelece o art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Quando isso ocorre, a lei exige que a parte autora (quem entrou com o processo) tenha um advogado particular ou solicite um defensor público, que é um advogado pago pelo Estado para representar pessoas que não têm condições financeiras para contratar um.
A ação deve ser movida na Vara Cível, não no Juizado.
Se eventualmente houver ocultação, também não é possível a citação por hora certa.
A Lei nº 9.099/95 determina a citação pessoal.
A citação por hora certa é hipótese de citação ficta (presumida).
Ainda, a nomeação de curador não se compatibiliza com o procedimento célere da Lei nº 9.099/95.
Por fim, o Código de Processo Civil a Defensoria Pública, curadora especial, não atua em sede de Juizado em primeiro grau (CPC, art. 72, II e parágrafo único).
No presente caso, todavia, encerraram-se todos os meios disponíveis para localizar as partes requeridas.
Este Juízo consultou os sistemas SNIPER, CEMAN, PJE, RENAJUD e INFOSEG. À diligente Secretaria deste NUVIMEC: A(s) parte(s) requerida(s) CASA NANNY KIDS e HELIO EDSON ALVES E SILVA foram devidamente citados/intimados.
Aguarde-se a audiência de conciliação entre as mencionadas partes.
Intime-se a parte autora, pela derradeira vez, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para informar se ainda tem algum endereço, se deseja a desistência do processo ou se deseja a redistribuição do processo para uma Vara Cível.
Informado novo endereço, diligencie-se.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo em face das partes requeridas não localizadas, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
22/08/2025 09:43
Recebidos os autos
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22/08/2025 09:42
Outras decisões
-
21/08/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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15/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2025 03:01
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 19:18
Juntada de intimação
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07/08/2025 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2025 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2025 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2025 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2025 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2025 00:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/07/2025 21:06
Mandado devolvido redistribuido
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18/07/2025 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2025 03:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 03:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 03:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 18:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 17:46
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:46
Deferido o pedido de BRUNA TUNNER DE ARAUJO FIUZA - CPF: *44.***.*26-10 (AUTOR).
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10/07/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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08/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 08:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2025 08:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2025 08:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/07/2025 16:04
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2025 16:04
Desentranhado o documento
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03/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 06:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2025 06:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/07/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 23:42
Recebidos os autos
-
30/06/2025 23:42
Indeferido o pedido de KIKO OMENA FERREIRA - CPF: *03.***.*81-22 (AUTOR)
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30/06/2025 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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30/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/06/2025 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/06/2025 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/06/2025 06:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/06/2025 06:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/06/2025 00:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2025 00:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2025 00:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2025 00:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2025 00:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2025 00:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2025 00:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2025 00:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2025 00:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2025 00:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2025 00:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 15:37
Juntada de Certidão
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12/06/2025 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2025 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/05/2025 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 04:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2025 04:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/05/2025 03:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/05/2025 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 19:17
Juntada de Certidão
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12/05/2025 18:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2025 18:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/05/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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