TJDFT - 0704554-61.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:16
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 14:02
Juntada de Certidão
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12/09/2025 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2025 18:46
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704554-61.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LUIZ FERREIRA DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme certidão retro.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 5 (cinco) dias.
ENDEREÇOS JÁ DILIGENCIADOS: QR 214, 18, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72544-400 QR 214, CJ H CS 18, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72544-400 BRASÍLIA-DF, 13 de agosto de 2025 15:34:37.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
13/08/2025 15:37
Juntada de Certidão
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09/08/2025 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2025 15:01
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:08
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 17:32
Juntada de Certidão
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02/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:31
Juntada de Certidão
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06/06/2025 17:30
Juntada de Certidão
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06/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 23:30
Juntada de Certidão
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27/05/2025 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
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06/05/2025 00:07
Recebidos os autos
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06/05/2025 00:07
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:20
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 12:02
Juntada de Petição de certidão
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02/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 22:36
Recebidos os autos
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29/04/2025 22:36
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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