TJDFT - 0737938-94.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 17:40
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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11/09/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO GM SA em 10/09/2025 23:59.
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08/09/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737938-94.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO MATTOS ENGENHARIA DE AVALIACOES LTDA, REBECA VITORIA SALAZAR DA SILVA REQUERIDO: BANCO GM S.A S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo por sentença o pedido autoral de desistência do feito, para surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/08/2025 21:17
Recebidos os autos
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22/08/2025 21:17
Extinto o processo por desistência
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18/08/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/08/2025 06:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 18:23
Recebidos os autos
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08/08/2025 18:23
Outras decisões
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26/07/2025 17:30
Juntada de Certidão
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25/07/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/07/2025 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:44
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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19/07/2025 03:29
Decorrido prazo de REBECA VITORIA SALAZAR DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/07/2025 08:10
Recebidos os autos
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14/07/2025 08:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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07/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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03/07/2025 17:17
Juntada de Certidão
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27/06/2025 03:24
Decorrido prazo de EDUARDO MATTOS ENGENHARIA DE AVALIACOES LTDA em 26/06/2025 23:59.
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09/06/2025 18:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/06/2025 18:16
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2025 18:16
Desentranhado o documento
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09/06/2025 18:16
Recebidos os autos
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09/06/2025 18:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/06/2025 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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09/06/2025 17:18
Recebidos os autos
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06/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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06/06/2025 17:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 09:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/06/2025 09:21
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 03:31
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 23:01
Juntada de Certidão
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24/04/2025 10:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2025 10:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/04/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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