TJDFT - 0711721-47.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 10:41
Juntada de Certidão
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03/09/2025 10:33
Juntada de Certidão
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01/09/2025 12:47
Juntada de Certidão
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28/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711721-47.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUMA DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS LTDA REQUERIDO: EVIVAL PEREIRA SILVA - ME, COMERCIAL VAREJISTA DAVI FIUZA SERVICE LTDA, COMERCIAL DE ALIMENTOS DAVI 02 LTDA DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Judicial Eletrônico, dou à presente decisão força de mandado.
Caso não seja possível, cite-se por carta/AR ou oficial de justiça.
A Audiência de Conciliação será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 08/10/2025 17:00.
O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_08_17h 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 21:38
Recebidos os autos
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25/08/2025 21:38
Recebida a emenda à inicial
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25/08/2025 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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25/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 14:38
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:38
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2025 17:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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20/08/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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