TJDFT - 0701979-10.2021.8.07.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:43
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:43
Outras decisões
-
18/08/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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05/08/2025 20:08
Recebidos os autos
-
05/08/2025 20:08
Outras decisões
-
04/08/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/07/2025 14:10
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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22/07/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de JOAO DOMINGOS DE MATOS DANTAS em 26/05/2025 23:59.
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28/03/2025 02:31
Publicado Edital em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 18:42
Expedição de Edital.
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20/03/2025 10:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de JOAO DOMINGOS DE MATOS DANTAS em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 06:48
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:29
Publicado Edital em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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09/01/2025 12:57
Expedição de Edital.
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701979-10.2021.8.07.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) REQUERENTE: ALESSANDRA VICENTE DE PAULA REU: ASSOC DOS TRANSP ALTERN DO RIACHO FUNDO II, REC DAS EMAS E SAMAMBAIA-DF REVEL: UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - UNAC-DF REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO BATISTA DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido formulado pela requerente e, por consequência, determino a citação por edital de JOAO DOMINGOS DE MATOS DANTAS, pois esgotados os meios disponíveis para informar ao Juízo sobre a sua atual localização, configurando, portanto, a situação fática descrita no inciso II do artigo 256 do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Não havendo apresentação de resposta no prazo legal ou constituição de advogado, atuará a Defensoria Pública na qualidade de Curadora Especial, nos termos dos mandamentos legais (art. 72, inciso II, do CPC e art. 4º, inciso XVI, da LC n.º 80/94).
Assim ocorrendo, dê-se vista à Curadoria Especial.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/12/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:51
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:51
Outras decisões
-
26/11/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/10/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 18:05
Juntada de Certidão
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DE MORAIS em 20/09/2024 23:59.
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12/09/2024 13:13
Juntada de Certidão
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10/09/2024 14:26
Classe retificada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2024 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/07/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/07/2024 23:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 23:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 23:02
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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21/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701979-10.2021.8.07.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) REQUERENTE: ALESSANDRA VICENTE DE PAULA REU: ASSOC DOS TRANSP ALTERN DO RIACHO FUNDO II, REC DAS EMAS E SAMAMBAIA-DF REVEL: UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - UNAC-DF REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO BATISTA DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID 199149530, o qual informa que foi dado provimento ao recurso da exequente para reconhecer a possibilidade de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nos autos de Cumprimento de Sentença.
Ante o exposto, cumpra-se a decisão precedente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/06/2024 16:07
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:07
Outras decisões
-
14/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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11/06/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:18
Outras decisões
-
20/05/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ALESSANDRA VICENTE DE PAULA em 15/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 09:58
Recebidos os autos
-
26/04/2024 09:58
Outras decisões
-
11/04/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
10/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:27
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
24/11/2023 16:50
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/11/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/11/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
21/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:25
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2023 16:34
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:34
Outras decisões
-
10/10/2023 16:34
Indeferido o pedido de ALESSANDRA VICENTE DE PAULA - CPF: *34.***.*20-15 (REQUERENTE)
-
06/10/2023 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
05/10/2023 11:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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29/09/2023 16:04
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701979-10.2021.8.07.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) REQUERENTE: ALESSANDRA VICENTE DE PAULA REU: ASSOC DOS TRANSP ALTERN DO RIACHO FUNDO II, REC DAS EMAS E SAMAMBAIA-DF REVEL: UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - UNAC-DF REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO BATISTA DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à petição de ID. 171814355, eis que, conforme decisão de ID. 153145213 e de ID. 156331066, o pedido de Desconsideração de Personalidade Jurídica deve ser apresentado mediante incidente, distribuído em autos apartados.
Deste modo, tornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID. 163576589.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/09/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701979-10.2021.8.07.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) REQUERENTE: ALESSANDRA VICENTE DE PAULA REU: ASSOC DOS TRANSP ALTERN DO RIACHO FUNDO II, REC DAS EMAS E SAMAMBAIA-DF REVEL: UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - UNAC-DF REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO BATISTA DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação de bens para o endereço da parte executada.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
Decido.
Nos termos do art. 833, V do CPC são impenhoráveis: os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado.
Tal proteção legal visa a própria sobrevivência da empresa.
Assim, muito embora a execução corra em benefício do credor, e as partes possuam direito à rápida solução do litígio e efetivação de suas pretensões, a tramitação processual deve observar as garantias constitucionais e legais que possuam quaisquer dos litigantes, como é o caso da impenhorabilidade dos bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado.
Ante o exposto, indefiro o pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação para o endereço da parte executada.
Retornem os autos ao arquivo provisório, pelo prazo da prescrição intercorrente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/09/2023 15:37
Determinado o arquivamento
-
05/09/2023 15:37
Indeferido o pedido de ALESSANDRA VICENTE DE PAULA - CPF: *34.***.*20-15 (REQUERENTE)
-
22/08/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/08/2023 05:58
Processo Desarquivado
-
21/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:30
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701979-10.2021.8.07.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) REQUERENTE: ALESSANDRA VICENTE DE PAULA REU: ASSOC DOS TRANSP ALTERN DO RIACHO FUNDO II, REC DAS EMAS E SAMAMBAIA-DF REVEL: UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - UNAC-DF REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO BATISTA DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica fora extinto sem resolução de mérito (ID. 166339435), retornem os autos ao arquivo provisório, conforme ID. 163576589.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:36
Determinado o arquivamento
-
08/08/2023 18:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/07/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/07/2023 22:01
Processo Desarquivado
-
24/07/2023 22:01
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 13:03
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:33
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/06/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:35
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:35
Outras decisões
-
18/05/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de ALESSANDRA VICENTE DE PAULA em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
23/04/2023 16:42
Recebidos os autos
-
23/04/2023 16:42
Outras decisões
-
18/04/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/04/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 14:08
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:08
Outras decisões
-
10/03/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/03/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
19/02/2023 18:18
Recebidos os autos
-
19/02/2023 18:18
Outras decisões
-
03/02/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/02/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:06
Decorrido prazo de ASSOC DOS TRANSP ALTERN DO RIACHO FUNDO II, REC DAS EMAS E SAMAMBAIA-DF em 31/01/2023 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - UNAC-DF em 23/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Edital em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 14:22
Expedição de Edital.
-
27/10/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 19:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2022 11:30
Recebidos os autos
-
25/10/2022 11:30
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/10/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
18/10/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 16:45
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2022 11:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/10/2022 11:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - UNAC-DF em 04/10/2022 23:59:59.
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27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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22/09/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 18:16
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 19:02
Recebidos os autos
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21/09/2022 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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20/09/2022 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/09/2022 15:29
Transitado em Julgado em 13/09/2022
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14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - UNAC-DF em 13/09/2022 23:59:59.
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05/09/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 02:22
Publicado Sentença em 22/08/2022.
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19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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17/08/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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15/08/2022 13:29
Recebidos os autos
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15/08/2022 13:29
Julgado procedente o pedido
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29/07/2022 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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27/07/2022 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/07/2022 16:58
Recebidos os autos
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12/07/2022 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/07/2022 18:47
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 13:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - UNAC-DF em 14/06/2022 23:59:59.
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13/06/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
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23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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19/05/2022 13:54
Recebidos os autos
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19/05/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 13:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/05/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/05/2022 19:27
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 19:34
Expedição de Certidão.
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15/03/2022 00:43
Decorrido prazo de ASSOC DOS TRANSP ALTERN DO RIACHO FUNDO II, REC DAS EMAS E SAMAMBAIA-DF em 14/03/2022 23:59:59.
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10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - UNAC-DF em 09/02/2022 23:59:59.
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16/12/2021 00:14
Publicado Edital em 16/12/2021.
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16/12/2021 00:14
Publicado Ata em 16/12/2021.
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15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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13/12/2021 13:18
Expedição de Edital.
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13/12/2021 13:16
Expedição de Certidão.
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08/12/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/12/2021 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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07/12/2021 15:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2021 00:08
Recebidos os autos
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07/12/2021 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/11/2021 06:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/10/2021 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2021 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2021 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/10/2021.
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01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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29/09/2021 12:09
Expedição de Certidão.
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29/09/2021 12:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2021 05:06
Juntada de Certidão
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08/09/2021 14:38
Expedição de Certidão.
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06/09/2021 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2021 21:35
Expedição de Mandado.
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02/08/2021 21:33
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2021 15:15
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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01/07/2021 15:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2021 02:19
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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23/06/2021 08:00
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2021 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2021 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2021 21:34
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
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18/05/2021 21:30
Juntada de Certidão
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18/05/2021 13:58
Audiência Conciliação designada em/para 30/06/2021 14:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2021 09:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
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28/04/2021 09:14
Recebidos os autos
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28/04/2021 09:14
Decisão interlocutória - recebido
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27/04/2021 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/04/2021 11:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/04/2021 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2021 16:58
Recebidos os autos
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24/04/2021 16:58
Declarada incompetência
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12/04/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/03/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 02:30
Publicado Despacho em 17/03/2021.
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16/03/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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14/03/2021 21:19
Recebidos os autos
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14/03/2021 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/03/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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