TJDFT - 0036985-08.2014.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:17
Decorrido prazo de WALTER LOPES DOS SANTOS em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CHEQUE.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
SEIS MESES.
TERMO INICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010/TJDFT E PROVIMENTO Nº 9/2010/TJDFT.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – Caso em exame 1.
Execução de título extrajudicial com o escopo de obter a satisfação de crédito fundado em cheque. 2.
Decisão anterior – a sentença declarou a prescrição intercorrente e julgou extinto o processo, com fundamento no art. 924, inc.
V, ambos do CPC/2015, sem ônus de sucumbência, § 5º do art. 921 do CPC/2015.
II – Questões em discussão 3.
As questões em discussão consistem em (i) definir os termos inicial e final da prescrição intercorrente no processo de execução embasado em cheque e (ii) verificar se são devidos os ônus da sucumbência.
III – Razões de decidir 4.
A pretensão executória embasada em cheque prescreve em seis meses, nos termos do art. 59 da Lei nº 7.357/1985.
A prescrição intercorrente ocorre no mesmo prazo da prescrição da execução, art. 206-A do CC/2002, redação dada pelo art. 14 da Lei nº 14.382/2022. 5.
Este TJDFT tem fixado entendimento no sentido de que a certidão de crédito, expedida conforme Portaria Conjunta nº 73/2010 e Provimento nº 9/2010, não obsta a fluência do prazo prescricional, que se inicia um ano após a decisão que determinou o arquivamento do processo e a expedição da certidão de crédito, nos termos dos atos normativos mencionados.
Precedentes.
IV – Dispositivo 6.
Recurso conhecido.
Apelação desprovida.
Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 206-A.
CPC/2015, art. 921, §§ 4º-A e 5º.
Lei nº 7.357/1985, art. 59.
Portaria Conjunta nº 73/2010/TJDFT.
Provimento nº 9/2010/TJDFT.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Apelação Cível, 0060123-43.2010.8.07.0001, Relato: Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/6/2025.
TJDFT, Apelação Cível, 0054150-15.2007.8.07.0001, Relator: Arquibaldo Carneiro Portela, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 21/5/2025.
TJDFT, Apelação Cível, 0015234-92.1996.8.07.0001, Relator: Diaulas Costa Ribeiro, 8ª Turma Cível, Data de Julgamento: 25/3/2025. -
27/08/2025 16:14
Conhecido o recurso de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
-
26/08/2025 18:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/07/2025 13:58
Expedição de Intimação de Pauta.
-
31/07/2025 13:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/07/2025 06:07
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
27/06/2025 17:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
24/06/2025 16:02
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/06/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735985-46.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Elizete Pereira Feitosa
Advogado: Luis Miguel Batista Sales
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2025 17:25
Processo nº 0704240-21.2025.8.07.0009
Louanne Benicio do Rego
Daniel de Sousa Magalhaes
Advogado: Paloma de Souza Baldo Scarpellini
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2025 15:16
Processo nº 0704240-21.2025.8.07.0009
Louanne Benicio do Rego
Daniel de Sousa Magalhaes
Advogado: Paloma de Souza Baldo Scarpellini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2025 11:43
Processo nº 0783135-72.2025.8.07.0016
Jose Hernandes de Freitas Cordeiro
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Edson Ramos Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2025 16:16
Processo nº 0036985-08.2014.8.07.0001
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
Walter Lopes dos Santos
Advogado: Marcello Henrique Rodrigues Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2024 16:48