TJDFT - 0716030-08.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Portanto, PROCEDAM-SE às consultas eletrônicas patrimoniais determinadas na decisão de ID 248261446 exclusivamente em relação aos autores da herança JOSÉ PEREIRA SANTOS e AMANDIO PEREIRA SANTOS.
Após, INTIME-SE a inventariante para apresentar o esboço de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção. -
15/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/09/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 03:33
Decorrido prazo de CLAUDETE MARIA DE FREITAS em 11/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 18:44
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:44
Recebida a emenda à inicial
-
29/08/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 16:58
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Inexiste previsão legal que autorize o recolhimento das custas processuais iniciais ao final do processo.
Portanto, CONCEDO aos autores o DERRADEIRO prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o recolhimento das custas iniciais ou a alegada hipossuficiência econômica, sob pena de cancelamento da distribuição. -
08/08/2025 16:27
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
31/07/2025 17:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 16:55
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/06/2025 15:57
Distribuído por sorteio
-
27/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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