TJDFT - 0704374-42.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:41
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0704374-42.2025.8.07.0011 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: SARA EVANGELISTA CARNEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que a autora faça a juntada dos seguintes documentos: Caso tenham sido juntados, indicar o respectivo ID. 1) Certidão de óbito do falecido atualizada e, se o caso, certidão de casamento atualizada com o falecido (emissão com antecedência de até 60 dias da juntada); 2) Certidão de nascimento dos filhos do falecido (emissão com antecedência de até 60 dias da juntada); 3) Certidão de inexistência de testamento (CENSEC) e última declaração de imposto de renda do falecido; 4) Certidões negativas de débitos tributários distritais, estaduais (acaso o falecido residisse em outra unidade federativa) e federais, todas com emissão com antecedência de até 60 dias da juntada; 5) Certidão de nada consta no TJDFT, TRF e TRT, além de tribunal local acaso o falecido residisse em outra unidade federativa (emissão com antecedência de até 60 dias da juntada); 6) Certidão de dependentes habilitados perante o INSS, os quais, acaso não integrem o polo ativo, deverão ser adequadamente qualificados para terem ciência do procedimento; 7) Caso não existam herdeiros habilitados perante o INSS, o alvará seguirá o disposto na ordem de vocação sucessória prevista no art. 1.829 do CC, devendo ser justificada a legitimidade da autora para formular o pedido.
Nesse caso, venha a qualificação de todos os herdeiros, para cientificação sobre o presente procedimento. 8) Recolhimento das custas judiciais ou comprovação da gratuidade de justiça.
Cadastre-se o MPDFT.
Promova a parte autora a inclusão do espólio no polo passivo.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
28/08/2025 18:13
Recebidos os autos
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28/08/2025 18:13
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 06:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/08/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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