TJDFT - 0734600-15.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:04
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 12:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734600-15.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EUFRASIO BENICIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: COOPERATIVA DE PROTECAO PATRIMONIAL PROTEGEAUTO - CPPP D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
22/08/2025 19:33
Recebidos os autos
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22/08/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/07/2025 10:30
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 03:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE PROTECAO PATRIMONIAL PROTEGEAUTO - CPPP em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:35
Decorrido prazo de EUFRASIO BENICIO DE OLIVEIRA em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:16
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 20:51
Recebidos os autos
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10/07/2025 20:51
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2025 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/06/2025 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2025 19:44
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 11:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/06/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/06/2025 11:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2025 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 17:51
Juntada de Certidão
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11/04/2025 09:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2025 09:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/04/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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