TJDFT - 0742401-27.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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09/09/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:25
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 03:14
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:45
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2025 03:18
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742401-27.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAURIA CARNEIRO BRANDAO REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu comunica a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que deferiu a tutela provisória de urgência.
As razões do recurso não alteram o convencimento exposto na decisão agravada, a qual mantenho por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão ID 245929991.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
20/08/2025 17:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:24
Recebidos os autos
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20/08/2025 12:24
Outras decisões
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19/08/2025 03:29
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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18/08/2025 09:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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18/08/2025 09:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/08/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:38
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 03:21
Publicado Citação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 13:47
Recebidos os autos
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12/08/2025 13:47
Concedida em parte a tutela provisória
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12/08/2025 13:47
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 19 Vara Cível de Brasília
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12/08/2025 10:23
Recebidos os autos
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12/08/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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12/08/2025 08:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/08/2025 02:50
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 02:49
Recebidos os autos
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12/08/2025 02:49
Juntada de Certidão
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12/08/2025 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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12/08/2025 01:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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12/08/2025 01:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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