TJDFT - 0705192-24.2021.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705192-24.2021.8.07.0014 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 17 de setembro de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
17/09/2025 19:46
Juntada de Certidão
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17/09/2025 19:42
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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17/09/2025 18:30
Recebidos os autos
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17/09/2025 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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17/09/2025 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/09/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 08:58
Juntada de Certidão
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17/09/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DALLA NORA DEL FIACCO em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:16
Decorrido prazo de LETISA COMPARIN DALLA NORA em 16/09/2025 23:59.
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10/09/2025 17:08
Juntada de Petição de recurso especial
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28/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Direito Processual Civil.
Embargos de Declaração.
Plano de Saúde.
Tratamento multidisciplinar para TEA com método ABA.
Pretensão de rediscussão da matéria.
Rejeição dos aclaratórios.
I – Caso em exame: Embargos de declaração opostos por operadora de plano de saúde contra acórdão que deu parcial provimento à apelação da embargante apenas para delimitar os critérios de reembolso em tratamento de paciente menor com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mantendo o custeio de tratamento com método ABA de forma ilimitada, inclusive com musicoterapia, nos termos da prescrição médica.
Os aclaratórios apontam suposta omissão, contradição e obscuridade, além de buscar o prequestionamento da matéria.
II – Questão em discussão: Saber se o acórdão embargado contém vícios sanáveis por meio de embargos declaratórios, nos termos do art. 1.022 do CPC, notadamente quanto à análise dos fundamentos normativos apresentados pela embargante.
III – Razões de decidir: O acórdão embargado examinou de forma clara e fundamentada todas as questões relevantes, especialmente a obrigatoriedade de custeio do tratamento multidisciplinar com base no método ABA, conforme prescrição médica e previsão normativa da ANS (RN nº 539/2022).
Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, sendo evidente o intento da parte em rediscutir matéria já decidida, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos declaratórios.
Destacou-se ainda que o prequestionamento está satisfeito, conforme art. 1.025 do CPC, não havendo necessidade de manifestação expressa sobre cada dispositivo legal invocado, desde que a matéria tenha sido efetivamente enfrentada.
IV – Dispositivo e tese: Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Inexistência de vícios.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão judicial, sendo incabíveis na ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, ainda que manejados para fins de prequestionamento. -
15/08/2025 15:30
Conhecido o recurso de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (APELANTE) e não-provido
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15/08/2025 14:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2025 09:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/07/2025 07:57
Recebidos os autos
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10/07/2025 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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10/07/2025 13:12
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/07/2025 12:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2025 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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01/07/2025 14:26
Conhecido o recurso de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (APELANTE) e provido em parte
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01/07/2025 12:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/05/2025 13:03
Expedição de Intimação de Pauta.
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29/05/2025 13:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2025 05:49
Recebidos os autos
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19/05/2025 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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19/05/2025 12:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:31
Juntada de Certidão
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15/04/2025 11:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/04/2025 18:01
Recebidos os autos
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14/04/2025 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/04/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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