TJDFT - 0701278-31.2025.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:08
Juntada de Certidão
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01/09/2025 12:05
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0701278-31.2025.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: DIVINO ROCHA DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado a fim de apurar a prática, em tese, de infração penal de menor potencial ofensivo.
Com vistas, o Ministério Público pugnou pela homologação do acordo restaurativo de ID 246960669, bem como pelo arquivamento do feito. É a síntese do necessário.
Decido.
As partes entabularam acordo, pelo qual alcançaram a pacificação social em Sessão de Justiça Restaurativa.
Os envolvidos são maiores e capazes, nada havendo que possa prejudicar essa manifestação de vontade.
Portanto, HOMOLOGO O MENCIONADO ACORDO para que surta seus efeitos legais.
Outrossim, a composição civil formulada subsome-se ao disposto no art. 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, acarretando a renúncia e/ou retratação ao direito de representação ou de queixa por parte da vítima.
Por consequência, havendo notícia de delito que se persegue mediante ação penal privada ou pública condicionada à representação da vítima, em face do disposto no art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95, acolho a r. promoção Ministerial e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE, com fundamento no art. 107, V, do Código Penal, e HOMOLOGO O ARQUIVAMENTO do feito, isto com base no art. 395, II, do Código de Processo Penal.
Dê-se vista ao Ministério Público e à Defesa para ciência e manifestação quanto eventual interesse recursal.
Após, arquivem-se os autos. (com indiciamento) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 19:14
Recebidos os autos
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25/08/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 19:14
Extinta a punibilidade de Sob sigilo por composição civil dos danos
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25/08/2025 19:14
Homologada a Transação
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25/08/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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22/08/2025 11:03
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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22/08/2025 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 19:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
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20/08/2025 19:58
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 20/08/2025 14:00, Núcleo de Justiça Restaurativa - NUJURES.
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20/08/2025 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2025 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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15/07/2025 11:17
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 11:14
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
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17/06/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:07
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 14:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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10/03/2025 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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10/03/2025 11:15
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
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09/02/2025 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 16:38
Recebidos os autos
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30/01/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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30/01/2025 14:39
Juntada de Certidão
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30/01/2025 14:14
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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29/01/2025 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/01/2025 14:55
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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21/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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