TJDFT - 0725970-18.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725970-18.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE CLAUDIO DIAS GONCALVES, MARIA CRISTINA DIAS GONCALVES DE SOUZA AGRAVADO: MARIA DE FATIMA CARDOSO SENA, MAURO SENA GONCALVES, JULIANA SENA GONCALVES D E S P A C H O Na petição de ID 74713004, o advogado da parte agravada noticia que não lhe foi disponibilizada vista do processo.
De fato, não obstante a juntada de substabelecimento sem reserva de poderes para fins de regularização processual (ID 74713005), bem como requerimento para que as intimações fossem realizadas exclusivamente em nome do advogado GABRIEL FERREIRA GAMBÔA, inscrito na OAB/DF sob o nº 36.120, a intimação para contrarrazões se deu em nome do anterior causídico (ID 74713006).
Dessa forma, DEFIRO a restituição do prazo para apresentação de contrarrazões, devendo a secretaria habilitar nos autos o causídico constituído.
Publique-se.
Brasília, 22 de agosto de 2025.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
22/08/2025 11:54
Recebidos os autos
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22/08/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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31/07/2025 02:17
Decorrido prazo de JULIANA SENA GONCALVES em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:17
Decorrido prazo de MAURO SENA GONCALVES em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CARDOSO SENA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DIAS GONCALVES DE SOUZA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DIAS GONCALVES em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 18:14
Não Concedida a Medida Liminar
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01/07/2025 10:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/06/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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