TJDFT - 0787984-87.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:44
Recebidos os autos
-
11/09/2025 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3
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11/09/2025 03:17
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0787984-87.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CESAR DE PAIVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Recebo o aditamento à inicial (ID nº 248844237), nos termos do Enunciado 157 do FONAJE, qual seja: “Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa”.
Em se tratando de processo eletrônico, a parte requerida poderá ter ciência do aditamento mediante consulta aos autos ou por ocasião da audiência de conciliação, dispensada, então, a intimação prévia.
A análise da prova pleiteada na alínea “b” será feita em momento oportuno.
Aguarde-se a audiência de conciliação.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
08/09/2025 17:32
Recebidos os autos
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08/09/2025 17:31
Deferido o pedido de JULIO CESAR DE PAIVA - CPF: *19.***.*14-15 (AUTOR).
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08/09/2025 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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08/09/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2025 18:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2025 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2025 18:38
Juntada de Certidão
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05/09/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 18:37
Juntada de Certidão
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04/09/2025 18:51
Recebidos os autos
-
04/09/2025 18:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3
-
04/09/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 13:42
Recebidos os autos
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04/09/2025 13:42
Não Concedida a tutela provisória
-
03/09/2025 21:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
-
03/09/2025 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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