TJDFT - 0705003-29.2019.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705003-29.2019.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: G K F DOS SANTOS - MATERIAIS RECICLAVEIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
O exequente postula a expedição de ofício à Receita Federal, para que o órgão disponibilize a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI).
Nos termos do artigo 8º da Lei 10.426/2002, "os serventuários da Justiça deverão informar as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos sob sua responsabilidade, mediante a apresentação de Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), em meio magnético, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal." No entanto, a regra prevista no referido artigo não tem o condão de retirar o sigilo das transações realizadas pelo executado, tendo em vista que as informações prestadas pelos serventuários da Justiça acerca das operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos sob sua responsabilidade, serão direcionadas à Secretaria da Receita Federal, devendo ser preservado o sigilo informações transmitidas à Receita Federal pelos Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos.
Explico.
Nos termos do artigo art. 6º, §1º, da Lei Complementar 105/2001, "as autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente", devendo "o resultado dos exames, as informações e os documentos a que se refere este artigo serão conservados em sigilo, observada a legislação tributária." A norma acima transcrita, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, não importa na "quebra" de sigilo de dados bancário, tendo em vista que as autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem requisitar diretamente das instituições financeiras informações sobre as movimentações bancárias dos contribuintes.
Ainda segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o fornecimento de informações pelos bancos aos agentes fiscais caracteriza apenas a "transferência do sigilo" dos bancos ao fisco, tendo em vista que o fisco deverá manter em sigilo as informações bancárias dos contribuintes por ele recebidas.
Aplicando-se analogicamente o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da regra prevista no artigo 6º da Lei Complementar 105/2001 ao presente caso, é certo que repasse de informações ao fisco pelos Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos acerca de bens e transações realizadas pelo executado não afastam o sigilo das referidas informações, não podendo as referidas serem disponibilizadas ao exequente, sob pena de ofensa ao artigo 5º, X e XII, da Constituição Federal.
Ante o exposto, indefiro o requerimento retro.
Igualmente, indefiro a pesquisa CCS BACEN, uma vez que é sistema de dados menos eficiente do que o BACENJUD, na medida em não informa valores, movimentações financeiras ou saldo em contas e aplicações, e também não contempla a possibilidade de bloqueio de quantias. É esse o entendimento do E.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO.
PESQUISA ELETRÔNICA.
CCS-BACEN.
DOI.
INVIABILIDADE.
FINALIDADE DIVERSA. 1.
O aparato judicial tem função cooperativa, subsidiária e complementar na busca pela satisfação executiva, porém não substitui o credor quanto a apresentação da existência de recomposição patrimonial do devedor. 2.
O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN) é sistema de dados menos eficiente do que o BACENJUD, na medida em não informa valores, movimentações financeiras ou saldo em contas e aplicações, e também não contempla a possibilidade de bloqueio de quantias. 3.
A Declaração de Operações Imobiliárias – DOI foi instituída pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa 1.112/2010 com o fim de fiscalizar a realização de negócios jurídicos imobiliários não declarados ao fisco pelas partes. 4.
Indefere-se nova pesquisa eletrônica se evidenciado que se mostra inócua e contraproducente aos fins perseguidos pelo processo executivo. 5.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. (Acórdão 1728149, 0714482-37.2023.8.07.0000, Relator(a): FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 12/07/2023, publicado no DJe: 18/08/2023.) Retorne o processo ao arquivo provisório, conforme determinado no ato de ID 99314346.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
25/08/2025 12:06
Recebidos os autos
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25/08/2025 12:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/08/2025 12:06
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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14/08/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 19:25
Recebidos os autos
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07/08/2025 19:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/08/2025 19:25
Outras decisões
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24/07/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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23/07/2025 04:39
Processo Desarquivado
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22/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:17
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2024 19:07
Recebidos os autos
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08/08/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 19:07
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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08/08/2024 19:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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02/08/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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25/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:49
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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19/07/2024 13:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/07/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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02/07/2024 04:16
Processo Desarquivado
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01/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:56
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
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27/02/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 15:50
Arquivado Provisoramente
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15/01/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/12/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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15/12/2023 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/12/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 17:15
Recebidos os autos
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23/11/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 17:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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23/11/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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23/11/2023 09:28
Processo Desarquivado
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18/05/2023 15:24
Arquivado Provisoramente
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18/05/2023 14:52
Juntada de Certidão
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04/05/2023 14:44
Juntada de comunicações
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03/05/2023 05:31
Expedição de Ofício.
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03/05/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/05/2023 23:59.
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28/04/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 15:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/04/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 14:44
Recebidos os autos
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31/03/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 14:44
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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06/03/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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28/02/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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06/02/2023 14:39
Recebidos os autos
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06/02/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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30/11/2022 04:09
Processo Desarquivado
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29/11/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 13:12
Arquivado Provisoramente
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13/09/2021 13:11
Expedição de Certidão.
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23/08/2021 19:44
Recebidos os autos
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23/08/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 19:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/08/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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03/08/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/08/2021 23:59:59.
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14/07/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 13:19
Expedição de Certidão.
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14/07/2021 13:13
Juntada de Certidão
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14/07/2021 12:54
Juntada de consulta infojud
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13/07/2021 10:45
Juntada de consulta renajud
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12/07/2021 23:49
Recebidos os autos
-
12/07/2021 23:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/07/2021 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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07/07/2021 11:21
Expedição de Certidão.
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06/07/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/07/2021 23:59:59.
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16/06/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 12:01
Expedição de Certidão.
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15/06/2021 16:50
Juntada de Petição de manifestação
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21/04/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 10:15
Juntada de Certidão
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31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de G K F DOS SANTOS - MATERIAIS RECICLAVEIS EIRELI em 30/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 09:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/02/2021 02:30
Publicado Edital em 25/02/2021.
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25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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22/02/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 18:04
Expedição de Edital.
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19/02/2021 19:40
Recebidos os autos
-
19/02/2021 19:40
Decisão interlocutória - deferimento
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19/02/2021 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/02/2021 11:25
Expedição de Certidão.
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15/02/2021 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2021 18:04
Expedição de Mandado.
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09/02/2021 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
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30/01/2021 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/01/2021 23:59:59.
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22/01/2021 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/01/2021 23:59:59.
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20/01/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 13:59
Expedição de Certidão.
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19/01/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 15:37
Expedição de Certidão.
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21/12/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 10:20
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 10:10
Juntada de consulta bacenjud
-
30/11/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 18:10
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 18:09
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 15:01
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 14:56
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 16:45
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 22:09
Recebidos os autos
-
20/11/2020 22:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2020 16:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/11/2020 12:44
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 15:37
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2020 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/09/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 19:59
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2020 22:40
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 12:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2020 12:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 16:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 05:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 18:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2019 06:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 18:59
Expedição de Mandado.
-
02/12/2019 00:27
Recebidos os autos
-
02/12/2019 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 00:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2019 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/11/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 12:34
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 06:47
Publicado Despacho em 31/10/2019.
-
30/10/2019 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2019 17:37
Recebidos os autos
-
28/10/2019 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2019 10:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 17:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/10/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2019 16:15
Expedição de Mandado.
-
09/09/2019 16:15
Juntada de mandado
-
06/09/2019 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 17:51
Recebidos os autos
-
05/09/2019 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2019 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/08/2019 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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