TJDFT - 0726395-36.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:07
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 13:13
Juntada de Certidão
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08/09/2025 14:52
Recebidos os autos
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08/09/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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26/08/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726395-36.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARVALHO DE LIMA EDUCACAO INFANTIL EIRELI - ME EXECUTADO: MAIKE ALVES DE LIMA, DEBORAH SUELEN OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, fundada em contrato de prestação de serviços educacionais.
Considerando ser incabível a incidência de honorários advocatícios nas demandas ajuizadas perante os Juizados Especiais Cíveis, deverá a parte exequente, em 15 dias, emendar a petição inicial para decotar a referida verba da planilha de cálculo e retificar o valor da causa.
Em caso de inércia, a petição inicial será indeferida e o processo extinto.
Promovida a regular emenda à inicial, designe-se audiência de conciliação perante o e-CEJUSC2, intime-se a autora e cite-se e intime-se a ré.
Caso contrário, permanecendo com a ação de execução de título extrajudicial e promovida a emenda, retornem os autos conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
LUCAS ANDRADE CORREIA Juiz de Direito Substituto -
20/08/2025 13:25
Recebidos os autos
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20/08/2025 13:25
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
17/08/2025 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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