TJDFT - 0748521-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/09/2025 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748521-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MEYR RISCADO VAZ REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC.
RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/08/2025 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 08:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 13:36
Recebidos os autos
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20/08/2025 13:36
Outras decisões
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20/08/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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19/08/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:44
Decorrido prazo de MEYR RISCADO VAZ em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 08:29
Recebidos os autos
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22/04/2025 04:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/04/2025 04:35
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 04:29
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 02:57
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 12:38
Recebidos os autos
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24/03/2025 12:38
Outras decisões
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21/03/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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21/03/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:18
Juntada de Petição de apelação
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19/03/2025 20:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 15:11
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:11
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 10:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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29/01/2025 10:52
Recebidos os autos
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29/01/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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29/01/2025 10:51
Recebidos os autos
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29/01/2025 10:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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29/01/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:32
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:32
Outras decisões
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28/01/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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28/01/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/01/2025 23:59.
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11/12/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 11:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MEYR RISCADO VAZ em 29/11/2024 23:59.
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19/11/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 13:07
Recebidos os autos
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12/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:06
Outras decisões
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08/11/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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08/11/2024 14:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 13:19
Recebidos os autos
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06/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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