TJDFT - 0716177-52.2025.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:01
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716177-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANZIA CALCADO SILVA EXECUTADO: ADALBERON SILVA DOS SANTOS, ADRIANA MEDEIROS DA SILVA DOS SANTOS DESPACHO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Previamente ao prosseguimento do feito, tendo sido comunicada a interposição de agravo de instrumento, intime-se a parte agravante para informar se foi concedido(a) eventual pedido de antecipação da tutela recursal e/ou efeito suspensivo ao recurso.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito, previsto para ocorrer à 00:00 do dia 25/09/2025, conforme aba de expedientes relativos ao processo: *Assinatura e data conforme certificado digital* -
08/09/2025 19:08
Recebidos os autos
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08/09/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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08/09/2025 18:51
Juntada de Petição de agravo interno
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03/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 03:02
Publicado Mandado em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 03:02
Publicado Mandado em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 14:02
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2025 13:23
Recebidos os autos
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01/09/2025 13:23
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE BOTAO - CPF: *09.***.*39-33 (REU).
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01/09/2025 13:23
Recebida a emenda à inicial
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01/09/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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01/09/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 03:00
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 08:33
Recebidos os autos
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28/08/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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28/08/2025 04:30
Processo Desarquivado
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27/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 19:51
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 19:45
Recebidos os autos
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25/08/2025 19:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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21/08/2025 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2025 08:24
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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21/08/2025 03:26
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BOTAO em 20/08/2025 23:59.
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12/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:33
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BOTAO em 06/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:13
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:46
Recebidos os autos
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25/07/2025 13:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/07/2025 08:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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23/07/2025 08:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 18:55
Recebidos os autos
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14/07/2025 18:55
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2025 20:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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03/07/2025 17:13
Recebidos os autos
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03/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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28/06/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 03:30
Decorrido prazo de ADRIANA MEDEIROS DA SILVA DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:30
Decorrido prazo de ADALBERON SILVA DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:17
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:47
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:47
Não conhecidos os embargos de declaração
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16/05/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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16/05/2025 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2025 06:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/05/2025 03:16
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 04:03
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BOTAO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 16:11
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:11
Não Concedida a tutela provisória
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29/04/2025 16:11
Recebida a emenda à inicial
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29/04/2025 08:13
Juntada de Petição de comprovante
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28/04/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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28/04/2025 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/04/2025 03:07
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:31
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:31
Gratuidade da justiça não concedida a ADALBERON SILVA DOS SANTOS - CPF: *24.***.*07-87 (AUTOR).
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31/03/2025 16:31
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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