TJDFT - 0705237-98.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 01:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 12:30
Juntada de Certidão
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705237-98.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça REU: Em segredo de justiça CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte requerida apresentar contestação/resposta. À parte autora, a fim de que, no prazo de 5 dias, especifique as provas que ainda pretenda produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Decorrido o prazo assinalado à parte autora, intime-se a parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, também em especificação de provas, nos exatos termos acima consignados, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente.
Após, venham os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 25 de agosto de 2025 09:28:35. (Datada e assinada eletronicamente) -
25/08/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
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01/08/2025 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2025 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2025 02:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2025 02:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2025 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 16:25
Juntada de Certidão
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17/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2025 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 06:56
Juntada de Certidão
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12/06/2025 18:27
Juntada de Certidão
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10/06/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 16:37
Recebidos os autos
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29/05/2025 16:37
Concedida a Medida Liminar
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28/05/2025 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2025 17:00
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:00
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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