TJDFT - 0707007-29.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707007-29.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE LOPES FEITOSA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO,protocolada TEMPESTIVAMENTE. À parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da contestação apresentada, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que ainda pretenda produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Decorrido o prazo assinalado à parte autora, intime-se a parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, também em especificação de provas, nos exatos termos acima consignados, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente.
Após, caso haja atuação, ao MP.
Por fim, façam os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 25 de agosto de 2025 08:20:51. (Datada e assinada eletronicamente) -
25/08/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ELIANE LOPES FEITOSA em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:23
Recebidos os autos
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29/07/2025 15:23
Não Concedida a tutela provisória
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29/07/2025 15:23
Recebida a emenda à inicial
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24/07/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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15/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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28/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:31
Recebidos os autos
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25/06/2025 17:30
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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