TJDFT - 0775873-71.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/08/2025 03:28
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0775873-71.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GENTIL EUSTAQUIO MELO DE SOUSA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Esclarecer os fatos, visto que a inicial é genérica, sem informação de circunstâncias ligadas ao autor, como a data da ocorrência, local e número do auto de infração; - Juntar o auto de infração objeto do pedido ou comprovação da recusa ao fornecimento pelo órgão competente; - Especificar e detalhar as informações que entender ausentes no auto de infração; - Indicar no item "dos pedidos" o número do auto de infração; - Esclarecer qual a sua vinculação com o(a) proprietário(a) do bem, conforme Certificado de Registro do Veículo – CRLV acostado ao ID 245219378; - Juntar cópia do processo administrativo que tratou do auto de infração que pretende declarar nulo ou comprovação da recusa ao fornecimento pelo órgão competente; - Demonstrar a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
21/08/2025 16:38
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:38
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/08/2025 11:01
Juntada de Certidão
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05/08/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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