TJDFT - 0719122-91.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 03:57 Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 15/09/2025 23:59. 
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                                            16/09/2025 03:57 Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 15/09/2025 23:59. 
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                                            15/09/2025 03:16 Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 14/09/2025 11:07. 
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                                            14/09/2025 03:21 Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 13/09/2025 13:42. 
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                                            12/09/2025 12:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2025 11:07 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/09/2025 11:07 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/09/2025 07:41 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2025 03:15 Publicado Decisão em 12/09/2025. 
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                                            12/09/2025 03:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 
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                                            11/09/2025 21:42 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/09/2025 13:42 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/09/2025 10:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719122-91.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) REQUERENTE: LILIANE LOPES REQUERIDO: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES, UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA, HOSPITAL SANTA LUCIA S/A, HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No id. 246293472, a liminar foi deferida para: 1) determinar às requeridas, SERVIX e HAPVIDA, que realizem os exames necessários ao tratamento de saúde da autora, referentes ao AVC do qual foi vítima, bem como autorizem os exames de Endoscopia Digestiva Alta com Biopsia e Citologia, e Ecocardiograma Transesofágio, conforme prescrição médica, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2) determinar às rés Servix e Hospital Santa Lúcia que procedam ao cancelamento da cobrança referente ao pagamento da internação do dia 16 e 17 de fevereiro de 2025, posto que a autora estava acobertada por decisão liminar. 3) determinar às rés Servix e Unity Saúde que procedam a inclusão da requerente em um plano com os mesmos benefícios que a postulante gozava, desde o dia 01 de novembro de 2023, com cobertura ampla e diversificada em redes credenciadas, sem prazo de carência, pois já foram cumpridos.
 
 A parte autora informa no id. 248320431 o descumprimento da determinação judicial, requerendo a majoração da multa cominatória.
 
 Desta forma, intimo as requeridas a comprovarem o cumprimento de cada item da decisão liminar, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de majoração da multa cominatória.
 
 Saliento à parte autora que a determinação de inclusão da requerente num plano de saúde com os mesmos benefícios não a exime das obrigações, é dizer, deve ser mantida a mesma contraprestação financeira do plano de saúde anterior.
 
 Em tempo, manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação de id. 249020076, no prazo de 15 (quinze) dias. - Datado e assinado digitalmente - *
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                                            09/09/2025 13:06 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2025 13:06 Outras decisões 
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                                            09/09/2025 03:56 Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 08/09/2025 23:59. 
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                                            06/09/2025 03:40 Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 05/09/2025 23:59. 
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                                            05/09/2025 22:47 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/09/2025 17:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            04/09/2025 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2025 13:36 Recebidos os autos 
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                                            04/09/2025 13:36 Determinada a emenda à inicial 
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                                            02/09/2025 09:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            01/09/2025 14:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 12:47 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            27/08/2025 03:15 Publicado Certidão em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 03:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719122-91.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LILIANE LOPES REQUERIDO: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES, UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA, HOSPITAL SANTA LUCIA S/A, HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte Requerente para se manifestar acerca da Petição de ID. 247280312, apresentado pela Demandada: UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-14, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Após, façam-se os autos Conclusos.
 
 MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente*
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                                            25/08/2025 16:50 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            25/08/2025 10:24 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2025 03:09 Publicado Decisão em 25/08/2025. 
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                                            24/08/2025 03:13 Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 23/08/2025 18:33. 
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                                            24/08/2025 03:13 Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A em 23/08/2025 19:07. 
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                                            24/08/2025 03:13 Decorrido prazo de UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA em 23/08/2025 19:03. 
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                                            23/08/2025 03:34 Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 22/08/2025 21:27. 
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                                            23/08/2025 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            22/08/2025 19:07 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/08/2025 19:03 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/08/2025 18:33 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/08/2025 18:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 12:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 21:27 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/08/2025 19:09 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/08/2025 14:13 Recebidos os autos 
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                                            19/08/2025 14:13 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            18/08/2025 09:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            18/08/2025 08:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/08/2025 20:35 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            15/08/2025 18:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/08/2025 18:43 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/08/2025 16:49 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/08/2025 12:21 Apensado ao processo #Oculto# 
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                                            14/08/2025 18:08 Recebidos os autos 
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                                            14/08/2025 18:07 Concedida a tutela provisória 
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                                            14/08/2025 11:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            13/08/2025 15:05 Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência 
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                                            02/08/2025 13:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2025 18:50 Recebidos os autos 
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                                            01/08/2025 18:50 Declarada incompetência 
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                                            30/07/2025 19:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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