TJDFT - 0715684-69.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0715684-69.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: LETICIA FRANCO ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para LETICIA FRANCO ARAUJO de ID. 245409034, retornou sem o devido cumprimento.
Conforme determinação de id. 245409034, procedo a intimação da parte autora para, no prazo de 30 dias, indicar de forma precisa o local em que o bem poderá ser apreendido ou promova a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, sob pena de extinção.
Na hipótese de indicação do paradeiro do veículo, o autor fica intimado a comprovar efetivamente a localização do bem, preferencialmente por fotografia ou outro meio idôneo, em respeito aos princípios da eficiência da administração pública (artigo 37 da Constituição Federal), da economia e da celeridade processual (artigos 5, inciso LXXVIII, da CF/88 e 4º do CPC), bem como deverá recolher as custas judiciais complementares relativas ao cumprimento da diligência para cada novo endereço apresentado nos autos, sob pena de extinção.
ERICA DIAS DE OLIVEIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
07/09/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 19:28
Recebidos os autos
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13/08/2025 19:27
Concedida a Medida Liminar
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07/08/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 06/08/2025 23:59.
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01/08/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/07/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 21:02
Recebidos os autos
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11/07/2025 21:02
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:20
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:19
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/05/2025 13:48
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2025 18:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:45
Recebidos os autos
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20/05/2025 13:45
Declarada incompetência
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20/05/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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