TJDFT - 0738636-48.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:34
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:12
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Requerimento de Apreensão de Veículo, instaurado na forma do art. 3º, § 12 do Decreto-lei 911/69, cujo escopo específico limita-se à diligência de apreensão do bem.
A medida liminar de apreensão do veículo restou cumprida ao ID 245936985, tendo a Oficial de Justiça certificado que o réu entregou as chaves e recebeu a contrafé.
Torno sem efeito a certidão de ID 246897614, já que descabe discussão de mérito neste feito. É cediço que o presente procedimento é mero instrumento criado para o cumprimento célere de mandado de busca e apreensão, oriundo de outro Estado, de modo que restou cumprido o que determina a lei.
Quaisquer outras matérias relativas ao mérito do processo de busca e apreensão, inclusive sobre a purga da mora, devem ser apresentadas diretamente no Juízo competente que determinou a ordem liminar, conforme decisão de ID 244048592.
Diante do exposto, HOMOLOGO a diligência e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, X, do CPC, cabendo ao autor transladar cópia destes autos para o processo de origem.
Sem custas remanescentes.
Publique-se.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
26/08/2025 15:54
Recebidos os autos
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26/08/2025 15:53
Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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25/08/2025 20:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738636-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
REQUERIDO: LUIZ GUSTAVO VERAS MENDES CERTIDÃO Certifico que foi apresentada CONTESTAÇÃO (ID 246852110) TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 12:41:52.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
20/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2025 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2025 03:25
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 09:00
Recebidos os autos
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01/08/2025 09:00
Outras decisões
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31/07/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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31/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 10:41
Recebidos os autos
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29/07/2025 10:41
Deferido o pedido de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. - CNPJ: 04.***.***/0001-80 (REQUERENTE).
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25/07/2025 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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25/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 08:51
Recebidos os autos
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24/07/2025 08:51
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 18:24
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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