TJDFT - 0701183-04.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:19
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701183-04.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: LUIZA ANEZIA MOURAO CAMELO DENUNCIADO A LIDE: MANOEL JOSELIO PIRES ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte RÉ apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
28/08/2025 16:49
Recebidos os autos
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28/08/2025 16:49
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
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21/06/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 11:12
Recebidos os autos
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08/05/2025 11:12
Outras decisões
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08/05/2025 11:12
Recebida a emenda à inicial
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10/03/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/03/2025 19:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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05/02/2025 17:32
Recebidos os autos
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05/02/2025 17:32
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZA ANEZIA MOURAO CAMELO - CPF: *01.***.*20-06 (RECONVINTE).
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05/02/2025 17:32
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/01/2025 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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