TJDFT - 0708381-92.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708381-92.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA REJANE BERNARDO NASCIMENTO REQUERIDO: LUIZ FILIPE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos dos autos, retifique-se a autuação para constar como requerentes: Patrícia Rejane Bernardo Nascimento, pessoa jurídica com nome fantasia Baconnet Massagens Terapêuticas ME, inscrita no CNPJ nº 31.***.***/0001-93; TR Serralheria Compra e Venda Ltda, inscrita no CNPJ nº 28.***.***/0001-62; Rodolfo Jacinto da Silva, inscrito no CPF nº *37.***.*14-40.
E como requeridos: Luiz Filipe de Oliveira, inscrito no CPF nº *21.***.*56-50; H2L Engenharia Ltda, inscrita no CNPJ nº 30.***.***/0001-08.
Do pedido de gratuidade de justiça À luz da natureza da demanda e dos documentos constantes nos autos, não se vislumbra a presença de elementos que demonstrem a efetiva hipossuficiência financeira dos requerentes, especialmente das pessoas jurídicas.
Em reforço, os documentos colacionados aos IDs 249334296 e 249334313 evidenciam movimentações, estrutura e condições que impõem incompatibilidade com a condição de hipossuficiência, nos termos exigidos pelo art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Assim, indefere-se o pedido de gratuidade de justiça, determinando-se, em consequência, o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
10/09/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/09/2025 17:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2025 03:31
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708381-92.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA REJANE BERNARDO NASCIMENTO REQUERIDO: LUIZ FILIPE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação para substituir, no polo passivo, Patricia Regiane Bernardo Nascimento por PATRÍCIA REJANE BERNARDO NASCIMENTO, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 31.***.***/0001-93.
Concedo à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para que, à luz dos esclarecimentos fornecidos na petição de ID 247107486, apresente petição inicial substitutiva consolidada, contendo, além dos fatos expostos, a formulação dos pedidos liminares e definitivos.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
28/08/2025 16:49
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
31/07/2025 20:26
Recebidos os autos
-
31/07/2025 20:26
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/07/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 16:47
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
17/06/2025 14:51
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2025 12:48
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/06/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720599-70.2025.8.07.0001
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Joao Monteiro de Souza
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 11:46
Processo nº 0752846-59.2025.8.07.0016
Eva Cortes dos Santos
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2025 17:02
Processo nº 0708700-60.2025.8.07.0006
Iracy Alves Rodrigues LTDA
Alvo Distribuicao e Logistica LTDA
Advogado: Antonio Wanderlaan Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2025 10:16
Processo nº 0701714-74.2025.8.07.9000
Luiz Felippe Barbosa de Santana
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Anderson Gomes Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2025 13:21
Processo nº 0722221-87.2025.8.07.0001
Marcos Fernandes de Carvalho Junior
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Jonathan Pereira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 12:41