TJDFT - 0701647-28.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:20
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701647-28.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NORMA SUELI BATISTA GOMES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para esclarecer a data na qual houve o saque do saldo do FGTS.
Prazo de 10 (dez) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
28/08/2025 16:49
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:49
Outras decisões
-
27/08/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/08/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:32
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2025 03:11
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:56
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:56
Recebida a emenda à inicial
-
08/05/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/05/2025 20:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2025 20:37
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
02/04/2025 16:06
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:06
Gratuidade da justiça não concedida a NORMA SUELI BATISTA GOMES - CPF: *96.***.*79-68 (REQUERENTE).
-
12/03/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/03/2025 08:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
12/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/02/2025 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0775833-89.2025.8.07.0016
Nelly Ponti Menon
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Advogado: Joao Ricardo Barrozo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2025 22:29
Processo nº 0068946-27.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Ademir Travagin
Advogado: Odair de Moraes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2021 18:37
Processo nº 0754308-51.2025.8.07.0016
Mateus de Sousa Pinto
Companhia Thermas do Rio Quente
Advogado: Marcelo Marcos de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2025 17:18
Processo nº 0756724-89.2025.8.07.0016
Use Sax Industria e Comercio de Confecco...
Maison Madah Comercio de Vestuario LTDA
Advogado: Rubens Pereira de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 17:29
Processo nº 0718341-90.2025.8.07.0000
Divina Coutinho
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Blas Gomm Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 18:14