TJDFT - 0716528-44.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/08/2025 16:54
Juntada de Petição de réplica
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15/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716528-44.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE FREITAS PORTELA REU: BEVENUTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA - ME, FRANCISCO BEVENUTO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o sigilo aos documentos de Ids 241989430 a 241989432, ante o sigilo bancário e fiscal.
O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, dado que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a parte ré FRANCISCO BEVENUTO DE SOUSA aufere rendimentos em valor superior a cinco salários mínimos (equivalente a R$ 7.590,00 em 2025).
Assim, não faz jus ao benefício requerido.
INDEFIRO a concessão do benefício.
O pedido reconvencional formulado pela parte ré ao Id 226791293 é conexo com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Foram recolhidas as custas.
Presentes os requisitos do art. 343 do CPC, recebo a reconvenção.
O autor deverá apresentar réplica e resposta ao pedido reconvencional.
Prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
12/08/2025 17:30
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:29
Outras decisões
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12/08/2025 17:29
Gratuidade da justiça não concedida a FRANCISCO BEVENUTO DE SOUSA - CPF: *76.***.*35-87 (REU).
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05/08/2025 15:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/07/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/07/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:13
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:48
Recebidos os autos
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10/06/2025 15:48
Outras decisões
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22/05/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCO BEVENUTO DE SOUSA em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 12:04
Recebidos os autos
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31/03/2025 12:04
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/02/2025 22:25
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 18:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2025 11:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/01/2025 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 16:14
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:14
Deferido o pedido de CRISTIANE FREITAS PORTELA - CPF: *32.***.*04-03 (AUTOR).
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19/11/2024 13:48
Juntada de Certidão
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19/11/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/11/2024 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/11/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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