TJDFT - 0740344-88.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/08/2025 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:19
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740344-88.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CICERO EDMILSON FERREIRA FEITOSA EXECUTADO: RAFAEL GALLUF GURJAO D E S P A C H O Trata-se de cumprimento de sentença.
ANOTE-SE (classe processual, valor da causa, assunto, reclassificação das partes e eventuais prioridades ou inversão/duplicação de polos).
A parte credora não concordou com o parcelamento da dívida.
Por conseguinte, deve incidir sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente, bem como honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), nos termos da recente decisão da Turma de Uniformização de Jurisprudência deste TJDFT, na forma do art. 523, § 1º e da Súmula n. 517 do STJ.
Promova-se a expedição de alvará dos valores depositados em conta BANKJUS em nome da parte credora.
Venha aos autos a planilha atualizada pelo credor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ajuste-se o valor da causa, de acordo com a planilha de cálculos.
Após, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
22/08/2025 12:38
Recebidos os autos
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22/08/2025 12:38
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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22/08/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/08/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:14
Juntada de Certidão
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28/06/2025 03:16
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/06/2025 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 18:43
Expedição de Carta.
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26/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:28
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 14:26
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/04/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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