TJDFT - 0707743-74.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 11:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2025 02:57 Publicado Sentença em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Ante o exposto, rejeito as preliminares e, no mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade das apostas realizadas pelo autor na plataforma da ré, determinar o bloqueio definitivo da sua conta e a proibição do envio de publicidade ao requerente, bem como condenar a ré à restituição da quantia de R$ 180.963,12, abatidos os ganhos do autor decorrentes das apostas.
 
 O valor a ser restituído deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde os desembolsos e acrescida de juros legais (taxa Selic deduzido o IPCA) a partir da citação.
 
 Confirmo a decisão antecipatória de tutela.
 
 Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Em face da sucumbência recíproca, condeno a ré ao pagamento de 70% das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 85, caput e § 2º do CPC.
 
 Condeno o autor ao pagamento de 30% das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido, suspensa sua exigibilidade em decorrência da concessão da justiça gratuita.
 
 Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            25/08/2025 19:17 Recebidos os autos 
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                                            25/08/2025 19:17 Julgado procedente o pedido 
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                                            23/06/2025 14:12 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO 
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                                            23/06/2025 10:06 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            12/06/2025 02:58 Publicado Certidão em 12/06/2025. 
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                                            12/06/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
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                                            04/06/2025 09:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 02:55 Publicado Certidão em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            02/06/2025 08:22 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2025 13:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 14:00 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2025 14:00 Outras decisões 
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                                            22/04/2025 16:18 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO 
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                                            22/04/2025 16:12 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            17/04/2025 15:34 Juntada de Petição de réplica 
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                                            26/03/2025 02:56 Publicado Certidão em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            24/03/2025 08:48 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2025 09:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/03/2025 18:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/03/2025 01:48 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            28/02/2025 13:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 02:56 Publicado Decisão em 21/02/2025. 
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                                            20/02/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 
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                                            19/02/2025 14:30 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/02/2025 19:06 Recebidos os autos 
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                                            18/02/2025 19:06 Concedida em parte a tutela provisória 
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                                            17/02/2025 13:33 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            14/02/2025 18:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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