TJDFT - 0707206-51.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
11/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 10:47
Recebidos os autos
-
04/09/2025 10:47
Outras decisões
-
01/09/2025 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 03:14
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707206-51.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIQUEIRA CAMPOS IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA REQUERIDO: FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte requerida apresentar contestação/resposta. À parte autora, a fim de que, no prazo de 5 dias, especifique as provas que ainda pretenda produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Decorrido o prazo assinalado à parte autora, intime-se a parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, também em especificação de provas, nos exatos termos acima consignados, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente.
Após, venham os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 13 de agosto de 2025 09:17:46. (Datada e assinada eletronicamente) -
13/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:45
Decorrido prazo de FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA em 12/08/2025 23:59.
-
09/07/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:18
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:18
Outras decisões
-
02/07/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/07/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:46
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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