TJDFT - 0727914-52.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:19
Publicado Sentença em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
11/09/2025 19:12
Recebidos os autos
-
11/09/2025 19:12
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2025 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:41
Decorrido prazo de JOSE MESSIAS DE MORAES em 04/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727914-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: JOSE MESSIAS DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação Monitória lastreada em contrato de prestação de serviços educacionais, proposta por INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em desfavor de JOSE MESSIAS DE MORAES, conforme qualificações constantes dos autos.
Citado (ID 244579669), o demandado deixou de oferecer defesa no prazo legal, conforme certificado sob o ID nº 247450293.
Desta forma, decreto a sua REVELIA, nos termos do art. 344, do Código de Processo Civil.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
A lide merece julgamento antecipado, visto que a matéria de fato já se encontra respaldada pela prova documental carreada aos autos, nos termos do art. 355, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes, nos termos do §1º do art. 357, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
25/08/2025 23:10
Recebidos os autos
-
25/08/2025 23:10
Decretada a revelia
-
25/08/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/08/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE MESSIAS DE MORAES em 21/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 10:34
Recebidos os autos
-
01/07/2025 10:34
Outras decisões
-
25/06/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/06/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2025 12:39
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721131-78.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Marcos Douglas Dias de Oliveira
Advogado: Samira Aline Lima Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 22:56
Processo nº 0703689-05.2025.8.07.0021
Jamile Santos Pereira
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Advogado: Leticia Lopes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2025 10:43
Processo nº 0705980-33.2024.8.07.0014
Arlany da Conceicao e Conceicao
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2024 15:16
Processo nº 0710978-34.2025.8.07.0006
Raphael Lima Felix Doliveira
35 Delegacia de Policia
Advogado: Jordana Costa e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 17:24
Processo nº 0800353-50.2024.8.07.0016
Jose Carlos dos Santos
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Raiza Leal Margonar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2024 20:10