TJDFT - 0738980-29.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 13:19
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 12:30
Recebidos os autos
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12/09/2025 12:30
Homologada a Transação
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11/09/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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02/09/2025 04:05
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:14
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0738980-29.2025.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: TATIANA RABELO LEMOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, reitere-se a intimação da parte autora para que indique, de forma precisa, o local em que o bem poderá ser apreendido, ficando advertida que, na hipótese de desconhecimento do paradeiro do bem, deverá ser requerida a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Sem prejuízo, intime-se para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 22/08/2025.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
22/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:30
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:17
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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12/08/2025 19:02
Juntada de Certidão
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09/08/2025 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 15:57
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 17:24
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:24
Recebida a emenda à inicial
-
01/08/2025 17:24
Concedida a Medida Liminar
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01/08/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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31/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 19:17
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2025 18:35
Recebidos os autos
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28/07/2025 18:35
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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