TJDFT - 0716171-39.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:04
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716171-39.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA DOS REIS LOPES EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista o requerimento de ID. 248999506, promovi a anotação do início da fase executiva.
Como determinado na Sentença de ID. 244687663, intime-se o executado para pagar voluntariamente a obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC.
Havendo manifestação para pagamento voluntário ou no caso de não ser realizado no prazo os autos deverão ser remetidos ao contador para atualização do débito, quando então deverá ser realizada a atualização do valor da causa, determinado na Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020.
Observações 1-Não efetuado o pagamento voluntário, deverão ser realizadas as medidas constritivas já deferidas na Sentença (§ 3º do art. 523 do CPC) 2- A impugnação poderá ser apresentada nos próprios autos independente de penhora e nova intimação. (artigo 525 do CPC). 3 - A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos ( § 6º do art. 525 do CPC); 4 - A parte sucumbente, inclusive revel, será intimada por publicação, caso tenha advogado constituído nos autos ou, não estando assistida por advogado, será intimada pelo meio de comunicação mais adequado, observando a celeridade. 5- Para otimização o procedimento, evitando remessas sucessivas dos autos a contadoria, a MM Juíza deste juizado determinou que o valor da causa, para fins de cumprimento da Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020 será atualizado apenas quando houver manifestação para pagamento voluntário ou ao final do prazo, já com a multa prevista no no §1º do artigo 523 do CPC.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 05 de Setembro de 2025 18:40:02. -
05/09/2025 18:40
Juntada de Certidão
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05/09/2025 18:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2025 17:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/09/2025 03:01
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:55
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:50
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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02/09/2025 15:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2025 15:37
Processo Desarquivado
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02/09/2025 15:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/08/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 09:28
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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21/08/2025 03:28
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:28
Decorrido prazo de RENATA DOS REIS LOPES em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:20
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 14:21
Recebidos os autos
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31/07/2025 14:21
Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2025 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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26/07/2025 03:40
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/07/2025 23:59.
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17/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/07/2025 19:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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16/07/2025 19:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/07/2025 10:44
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2025 01:17
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:25
Recebidos os autos
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15/07/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/07/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:28
Decorrido prazo de RENATA DOS REIS LOPES em 05/06/2025 23:59.
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01/06/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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23/05/2025 22:06
Recebidos os autos
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23/05/2025 22:06
Recebida a emenda à inicial
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23/05/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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23/05/2025 11:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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