TJDFT - 0720541-49.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 03:11 Publicado Decisão em 15/09/2025. 
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                                            13/09/2025 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 
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                                            10/09/2025 16:44 Recebidos os autos 
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                                            10/09/2025 16:44 Determinada a emenda à inicial 
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                                            09/09/2025 09:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            09/09/2025 09:34 Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            09/09/2025 09:32 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 
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                                            08/09/2025 16:34 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            05/09/2025 14:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2025 03:39 Publicado Decisão em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 03:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0720541-49.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS AURELIO FORMIGA CABRAL REQUERIDO ESPÓLIO DE: SEBASTIAO MENEZES CABRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de alvará judicial ajuizada por MARCOS AURELIO FORMIGA CABRAL, no qual consta no polo passivo o ESPÓLIO DE SEBASTIAO MENEZES CABRAL.
 
 Pretende o autor a expedição de alvará para transferência do imóvel localizado na Colônia Agrícola Veredão, Chácara 53, Lote 03, Setor Habitacional Arniqueira, Taguatinga/DF, para seu nome, sob o fundamento que adquiriu em 10/01/2020 do seu pai (réu falecido), mas que não transferiu para seu nome antes do óbito em 18/05/2023.
 
 Sustenta o autor que conta com a concordância da viúva e dos demais herdeiros, contudo, estes não foram incluídos como partes processuais.
 
 O juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga declinou da competência, sob o fundamento que “procedimento de alvará judicial fundado na Lei nº 6.858/80 se refere ao Direito de Sucessões”.
 
 Passo a decidir.
 
 Com efeito, o presente processo não se trata de ação de alvará judicial prevista na Lei 6.858/80, que se limita aos saldos FGTS, PIS e PASEP, e, em caso de inexistência de outros bens, de saldos de restituição de imposto de renda e saldos bancários, limitados a 500 ORTN.
 
 Na verdade, a efetiva pretensão não está sujeita a inventário, já que o bem foi alienado pelo falecido ainda em vida.
 
 Significa dizer que não se aplica ao caso o disposto no art. 28 da LOJDF, ou seja, a hipótese não está na competência desta Vara de Família e Sucessões, já que não se trata de feito relativo a sucessões causa mortis, estando abrangida na competência residual da Vara Cível, prevista no art. 25 da LOJDF.
 
 Sendo assim, encaminhem-se os autos para o nobre juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga para as providências que entender cabíveis.
 
 Taguatinga/DF.
 
 MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
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                                            29/08/2025 12:46 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            29/08/2025 10:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 11:03 Recebidos os autos 
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                                            26/08/2025 11:03 Outras decisões 
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                                            15/08/2025 18:32 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            15/08/2025 18:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            15/08/2025 18:05 Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PETIÇÃO CÍVEL (241) 
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                                            15/08/2025 18:05 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            15/08/2025 17:05 Recebidos os autos 
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                                            15/08/2025 17:05 Declarada incompetência 
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                                            15/08/2025 11:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA 
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                                            15/08/2025 11:39 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 
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                                            14/08/2025 16:44 Juntada de Petição de certidão 
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                                            14/08/2025 16:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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