TJDFT - 0720921-93.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:49
Expedição de Intimação de Pauta.
-
11/09/2025 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/09/2025 11:36
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
02/09/2025 19:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0720921-93.2025.8.07.0000 Classe judicial: ED - Embargos de Declaração Embargante: Filadelfo dos Reis Dias Embargada: Ayres Britto Sociedade de Advogados D e s p a c h o Trata-se de embargos de declaração interpostos por Filadelfo dos Reis Dias contra o acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento manejado pelo ora embargante (Id. 75021079).
Nos termos da norma prevista no art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a embargada no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Brasília-DF, 25 de agosto de 2025.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
25/08/2025 17:03
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
25/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:12
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
22/08/2025 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
PERÍCIA CONTÁBIL.
PROPOSTA DE HONORÁRIOS.
IMPUGNAÇÃO REJEITADA.
VALOR HOMOLOGADO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Na hipótese em exame a questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Sodalício consiste em deliberar a respeito do acerto da decisão interlocutória proferida pelo Juízo singular, que rejeitou a impugnação oferecida pelo ora recorrente e homologou a proposta de honorários oferecida pelo perito judicial. 2.
Em relação à preliminar de nulidade processual suscitada pelo agravante é necessário acrescentar que não é obrigatória a indicação, no pronunciamento judicial, de todas as teses suscitadas pelas partes, ou mesmo dos dispositivos legais por elas destacados, se por outros motivos a controvérsia jurídica tiver sido devidamente decidida, sem que isso configure a hipótese prevista no art. 489, § 1º, do CPC ou mesmo ofensa à regra estabelecida no art. 93, inc.
IX, da Constituição Federal. 2.1.
Embora de modo sucinto, por meio da decisão interlocutória agravada o Juízo singular expôs, clara e precisamente, os motivos que levaram à rejeição da impugnação oferecida pelo recorrente e, por conseguinte, à homologação da proposta de honorários oferecida pelo experto. 3.
A impugnação oferecida pelo recorrente não foi instruída com elementos de prova que pudessem desmerecer ou invalidar a proposta oferecida pelo perito judicial, como corretamente destacado pelo Juízo singular, no ato decisório ora agravado. 3.1.
A despeito da insatisfação manifestada pelo agravante, a proposta de honorários contém, de modo claro, detalhado e suficiente, não apenas a qualificação profissional do perito nomeado e o objeto da perícia, mas também a metodologia que será utilizada, a estimativa do trabalho necessário e o cronograma de atividades. 4.
Por essas razões não existem justificativas jurídicas para considerar inapropriada, ao menos no presente momento, a proposta de honorários oferecida pelo experto ou mesmo as atividades periciais que ainda serão iniciadas, não havendo também quaisquer indícios, nos autos do processo de origem, que possam sugerir a eventual parcialidade do profissional nomeado. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
08/08/2025 13:28
Conhecido o recurso de FILADELFO DOS REIS DIAS - CPF: *47.***.*90-44 (AGRAVANTE) e provido
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08/08/2025 12:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2025 12:38
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/07/2025 12:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/07/2025 17:20
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
26/06/2025 11:40
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
25/06/2025 02:16
Decorrido prazo de FILADELFO DOS REIS DIAS em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 16:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/05/2025 02:44
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestações
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27/05/2025 15:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/05/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/05/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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