TJDFT - 0740653-57.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740653-57.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THIAGO CARNEIRO ROSA REQUERIDO: ELIZE PESSOA DA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.º 248328489 e ID n.º 248330225.
Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, cite-se a ré, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Sem prejuízo, promova a Secretaria o desentranhamento do documento de ID n.º 244942103, conforme requerimento de item “b” da Pág. 2 do ID n.º 248328489.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/09/2025 11:39
Desentranhado o documento
-
08/09/2025 18:27
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:27
Outras decisões
-
02/09/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/09/2025 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740653-57.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THIAGO CARNEIRO ROSA REQUERIDO: ELIZE PESSOA DA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para esclarecer os valores lançados na planilha de débitos de ID n.º 244942118, a partir do mês de setembro de 2021, pois tais cobranças não constam do extrato de reembolso de ID n.º 244942103; caso necessário, juntar a planilha descritiva do débito, em PDF, a fim de facilitar a análise e apresentação de defesa pela ré.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/08/2025 16:49
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/08/2025 18:16
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709272-25.2025.8.07.0003
Geniardes Ribeiro de Morais
Toxicologia Pardini Laboratorios S/A
Advogado: Lucas Felipe de Paula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2025 12:26
Processo nº 0700510-02.2025.8.07.0009
Matheus Menezes dos Santos
Retifica de Motores H Norte LTDA
Advogado: Joao Batista Cardoso Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2025 19:01
Processo nº 0740129-15.2025.8.07.0016
Valtair Rodrigues dos Santos
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Danielle Soares Rosalino de Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2025 20:13
Processo nº 0729012-88.2024.8.07.0007
50.947.622 Jonathan Francisco Sousa
Ideal Saude Assistencia Medica Ambulator...
Advogado: Marina Santa Rosa Brasileiro de Sant Ann...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2024 11:55
Processo nº 0738115-79.2020.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Ingrid Adriane SA Menezes Fontes
Advogado: Ketlenn Priscila Lima Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2020 02:08