TJDFT - 0706754-41.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:32
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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08/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 16:03
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:03
Homologada a Transação
-
01/09/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:23
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706754-41.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SETOR TOTAL VILLE CONDOMINIO TREZE REU: NAYARA RODRIGUES GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte requerida apresentar contestação/resposta. À parte autora, a fim de que, no prazo de 5 dias, especifique as provas que ainda pretenda produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Decorrido o prazo assinalado à parte autora, intime-se a parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, também em especificação de provas, nos exatos termos acima consignados, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente.
Após, venham os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 22 de agosto de 2025 10:14:20. (Datada e assinada eletronicamente) -
22/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:29
Decorrido prazo de NAYARA RODRIGUES GOMES em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
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09/07/2025 09:37
Juntada de Certidão
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09/07/2025 05:21
Juntada de Certidão
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08/07/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 10:58
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:32
Recebidos os autos
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26/06/2025 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/06/2025 12:05
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/06/2025 18:12
Juntada de Certidão
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16/06/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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