TJDFT - 0711244-21.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/09/2025 16:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711244-21.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENIS COELHO OLIVEIRA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor, titular de unidade consumidora de energia elétrica com sistema de geração solar fotovoltaica, alega que a ré vem realizando leituras incorretas do consumo, deixando de abater proporcionalmente a energia gerada e injetada na rede.
Sustenta que tentou resolver a questão administrativamente, sem êxito, e que, em processo de produção antecipada de provas (autos n. 0715044-28.2023.8.07.0006), a ré recusou-se a fornecer faturas e contratos solicitados, mesmo após determinações judiciais, violando os princípios da boa-fé, transparência e informação.
Afirma que essa conduta gerou cobranças indevidas e lhe causou dano moral, ensejando a repetição do indébito em dobro e compensação por dano extrapatrimonial.
Pede: a) Concessão de tutela de urgência para compelir a ré a apresentar, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária, as faturas dos últimos 12 meses e os contratos firmados com o autor. b) Condenação da ré à obrigação de fazer consistente no fornecimento dos documentos mencionados. c) Restituição, em dobro, dos valores pagos indevidamente. d) Indenização por danos morais no valor sugerido de R$ 10.000,00.
Emende-se a petição inicial para: 1) Especificar o interesse processual quanto ao pedido de apresentação de documentos, considerando o que foi decidido nos autos n. 0715044-28.2023.8.07.0006, em especial no tocante à eventual preclusão ou à suficiência de provas já produzidas naquele feito. 2) Indicar de forma expressa a causa de pedir relacionada ao pedido de restituição em dobro dos valores pagos, delimitando: a) Quais cobranças específicas reputa indevidas; b) Quais valores foram pagos; c) Quando e como foram realizados esses pagamentos. 3) Precisar a causa de pedir do pedido de compensação por dano moral, descrevendo: a) Os fatos concretos que teriam causado lesão a direitos da personalidade; b) A extensão e natureza do alegado sofrimento; c) O nexo de causalidade entre a conduta da ré e o dano afirmado. 4) Recolher as custas iniciais correspondentes.
Advirta-se que o não atendimento no prazo fixado poderá ensejar o indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
08/08/2025 14:52
Recebidos os autos
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08/08/2025 14:52
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 13:36
Juntada de Certidão
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04/08/2025 13:33
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/08/2025 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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