TJDFT - 0702778-14.2020.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:34
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 17:26
Juntada de Certidão
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702778-14.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO MELO ROSENDO REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO FERRAZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MARCELO LIRA DA CRUZ DECISÃO Embora seja possível ao juiz deferir medidas excepcionais, a fim de assegurar o adimplemento da dívida, na forma preconizada no inciso IV, do art. 139, do CPC, a aplicação de referidos recursos condiciona-se à análise da adequação, necessidade e razoabilidade.
Isso porque a providência atípica deve ser utilizada de forma subsidiária ao exaurimento de diligências para a satisfação do crédito (REsp 1.894.170/RS, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 27/10/2020, DJe 12/11/2020).
Todavia, no caso em análise, as circunstâncias indicam que não há a utilidade e a aptidão da medida de suspensão da CNH do agravado para garantir a imediata satisfação do débito exequendo.
Com efeito, a determinação de bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação do devedor não contribuirá com a consecução do objetivo pretendido, que é o pagamento da dívida, sobretudo diante das diligências já efetuadas para encontrar bens do devedor, todas infrutíferas.
Assim, indefiro o pedido de suspensão da CNH do executado.
Por outro lado, defiro a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD.
Sem prejuízo, intime-se a parte credora a promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, indicando bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2025 14:13
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:13
Deferido em parte o pedido de FABRICIO MELO ROSENDO - CPF: *05.***.*59-34 (EXEQUENTE)
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09/09/2025 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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09/09/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702778-14.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO MELO ROSENDO REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO FERRAZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MARCELO LIRA DA CRUZ DECISÃO Para que os atos executórios atinjam os bens da empresa de titularidade do executado é necessária, antes, a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Assim, indefiro o pleito retro.
Intime-se a parte credora para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, indicando bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2025 16:41
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:41
Indeferido o pedido de FABRICIO MELO ROSENDO - CPF: *05.***.*59-34 (EXEQUENTE)
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01/09/2025 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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01/09/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702778-14.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO MELO ROSENDO REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO FERRAZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MARCELO LIRA DA CRUZ C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos resposta à pesquisa SNIPER.
De ordem, manifeste-se a parte autora no prazo de cinco.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 12:16:04.
JULIANE NUNES ISIDRO Servidor Geral -
22/08/2025 12:17
Juntada de Certidão
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21/08/2025 18:02
Juntada de Certidão
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21/08/2025 10:01
Recebidos os autos
-
21/08/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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21/08/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 14:50
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/08/2025 17:17
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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30/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/07/2025 19:11
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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08/07/2025 17:59
Juntada de Certidão
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08/07/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
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03/07/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 22:20
Juntada de Certidão
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26/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MARCELO LIRA DA CRUZ em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de MARCELO LIRA DA CRUZ em 24/06/2025 23:59.
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16/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:45
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2025 16:45
Desentranhado o documento
-
11/06/2025 15:07
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/05/2025 14:12
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/05/2025 22:48
Decorrido prazo de MARCELO LIRA DA CRUZ - CPF: *76.***.*46-57 (EXECUTADO) em 30/04/2025.
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01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCELO LIRA DA CRUZ em 30/04/2025 23:59.
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07/04/2025 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 17:55
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:30
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
24/03/2025 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
24/03/2025 10:44
Recebidos os autos
-
24/03/2025 10:44
Outras decisões
-
24/03/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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11/11/2024 21:33
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:04
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/11/2024 15:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de FABRICIO MELO ROSENDO em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 18:59
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/11/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:58
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/11/2024 15:37
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 15:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/08/2021 17:14
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2021 17:14
Processo Desarquivado
-
25/01/2021 14:23
Arquivado Provisoramente
-
25/01/2021 14:23
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 16:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/11/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 12:50
Expedição de Ofício.
-
06/11/2020 13:42
Recebidos os autos
-
05/11/2020 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
03/11/2020 15:14
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
03/11/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 12:47
Recebidos os autos
-
29/10/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 23:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/10/2020 22:28
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 22:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 15:28
Recebidos os autos
-
21/10/2020 15:28
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
21/10/2020 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
21/10/2020 14:13
Decorrido prazo de FABRICIO MELO ROSENDO - CPF: *05.***.*59-34 (EXEQUENTE) em 20/10/2020.
-
13/10/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
12/10/2020 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2020 14:26
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 15:30
Recebidos os autos
-
06/10/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/09/2020 11:22
Decorrido prazo de MARCELO LIRA DA CRUZ - CPF: *76.***.*46-57 (EXECUTADO) em 25/09/2020.
-
03/09/2020 15:25
Decorrido prazo de MARCELO LIRA DA CRUZ - CPF: *76.***.*46-57 (EXECUTADO) em 02/09/2020.
-
14/08/2020 20:16
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 19:08
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 19:03
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 21:34
Recebidos os autos
-
04/08/2020 18:45
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
31/07/2020 15:00
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
31/07/2020 14:59
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2020 14:04
Recebidos os autos
-
31/07/2020 14:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/07/2020 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
31/07/2020 13:45
Transitado em Julgado em 30/07/2020
-
16/07/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 15:53
Recebidos os autos
-
15/07/2020 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2020 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/07/2020 14:07
Decorrido prazo de FABRICIO MELO ROSENDO - CPF: *05.***.*59-34 (AUTOR) em 14/07/2020.
-
06/07/2020 18:34
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 15:32
Recebidos os autos
-
06/07/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/07/2020 15:00
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2020 11:20
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 10:44
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho - (outros motivos)
-
03/07/2020 10:43
Audiência Conciliação não-realizada - 03/07/2020 10:00
-
03/07/2020 02:15
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
09/06/2020 10:47
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho - (outros motivos)
-
09/06/2020 10:47
Audiência Conciliação designada - 03/07/2020 10:00
-
08/06/2020 19:18
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
05/06/2020 18:45
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2020 18:17
Expedição de Carta.
-
04/06/2020 14:57
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho - (outros motivos)
-
04/06/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 23:36
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de FABRICIO MELO ROSENDO em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
23/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 13:58
Audiência Conciliação cancelada - 27/04/2020 15:40
-
20/03/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 23:14
Audiência Conciliação designada - 27/04/2020 15:40
-
19/03/2020 23:14
Distribuído por sorteio
-
19/03/2020 23:13
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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