TJDFT - 0713053-37.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 14:02
Expedição de Termo.
-
11/09/2025 03:13
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 10:10
Juntada de Ofício
-
10/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a providenciar a impressão e assinatura do Termo de Compromisso, juntando aos autos o documento devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias. -
09/09/2025 07:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/09/2025 18:46
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/09/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 18:41
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 18:41
Expedição de Termo.
-
08/09/2025 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 13:37
Recebidos os autos
-
08/09/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:37
Concedida a tutela provisória
-
04/09/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
04/09/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2025 13:43
Recebidos os autos
-
04/09/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
29/08/2025 15:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Emende-se para: (1) Instruir os autos com a certidão de casamento da requerida expedida nos últimos 30 dias; (2) Informar se a requerida possui bens, móveis ou imóveis, aluguéis, contas bancárias, aplicações, e direitos sucessórios, mediante comprovação documental; (3) Esclarecer se a requerida possui outros filhos hábeis ao exercício da curatela.
Sendo o caso, deverá instruir o feito com termo de anuência quanto ao pedido de interdição, acompanhado de RG e CPF.
Alternativamente, deverá promover a qualificação completa para os fins do art. 751, § 4º, do CPC.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se.
Intime-se. -
13/08/2025 13:53
Recebidos os autos
-
13/08/2025 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 18:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
12/08/2025 15:50
Distribuído por sorteio
-
12/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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