TJDFT - 0707809-39.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:19
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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10/09/2025 15:36
Juntada de Certidão
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10/09/2025 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2025 15:51
Juntada de Certidão
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22/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707809-39.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: TALLYSON GABRIEL DOS SANTOS SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da petição da parte autora de ID 246593828 em que informa novo endereço, sem, no entanto, recolher as custas da diligência.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada a anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 , ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2025 17:00:45.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
18/08/2025 17:01
Juntada de Certidão
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18/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 16:59
Juntada de Certidão
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06/08/2025 13:44
Juntada de Certidão
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04/08/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:15
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
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25/07/2025 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 14:04
Recebidos os autos
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24/07/2025 14:04
Outras decisões
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30/06/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/06/2025 14:02
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:10
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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23/06/2025 14:33
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 08:54
Recebidos os autos
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05/06/2025 08:54
Concedida a Medida Liminar
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03/06/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/06/2025 13:38
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2025 18:36
Recebidos os autos
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02/06/2025 18:36
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Sobradinho
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30/05/2025 10:02
Recebidos os autos
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30/05/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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30/05/2025 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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30/05/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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