TJDFT - 0713807-28.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA TAVARES em 09/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 23:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/08/2025 16:28
Juntada de Certidão
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22/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e julgo o processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9.099/1995.
Ainda, condeno a autora nas penas por litigância de má-fé, devendo pagar ao réu multa correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, o que faço com fundamento nos artigos 80, inciso II, e 81, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
19/08/2025 19:01
Recebidos os autos
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19/08/2025 19:01
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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29/07/2025 16:21
Recebidos os autos
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29/07/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA TAVARES em 08/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:22
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2025 12:47
Juntada de Certidão
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27/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 17:29
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:29
Expedição de Ofício.
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30/04/2025 14:22
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:01
Juntada de Certidão
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10/03/2025 19:54
Expedição de Ofício.
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20/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:11
Recebidos os autos
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18/02/2025 17:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/02/2025 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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04/02/2025 14:53
Recebidos os autos
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04/02/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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30/01/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA TAVARES em 23/01/2025 23:59.
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21/01/2025 18:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/01/2025 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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21/01/2025 18:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/01/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 04:18
Recebidos os autos
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20/01/2025 04:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/01/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:26
Recebidos os autos
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25/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:26
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA TAVARES - CPF: *14.***.*89-49 (REQUERENTE).
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25/10/2024 17:26
Recebida a emenda à inicial
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25/10/2024 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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24/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 18:07
Juntada de Certidão
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21/10/2024 18:28
Recebidos os autos
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21/10/2024 18:28
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 16:47
Juntada de Petição de certidão
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21/10/2024 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/10/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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