TJDFT - 0740275-04.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:14
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740275-04.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALLACE LUIZ DOS SANTOS REU: LORENI PERACIO DE SOUSA, CENTRO CLINICO MONT BLANC LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por WALLACE LUIZ DOS SANTOS em desfavor de LORENI PERACIO DE SOUSA, CENTRO CLINICO MONT BLANC LTDA.
Por meio da decisão de id. 244888416, foi o autor intimado a juntar aos autos documentação comprobatória de sua hipossuficiência, para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça.
Não obstante, deixou o requerente transcorrer in albis o prazo concedido.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade formulado pelo autor.
Concedo prazo de 15 dias para a parte autora juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 12:06:30.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/08/2025 15:22
Recebidos os autos
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29/08/2025 15:22
Gratuidade da justiça não concedida a WALLACE LUIZ DOS SANTOS - CPF: *59.***.*97-91 (AUTOR).
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28/08/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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28/08/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 03:45
Decorrido prazo de WALLACE LUIZ DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 19:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 16:55
Recebidos os autos
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13/08/2025 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/08/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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13/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 16:26
Recebidos os autos
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01/08/2025 16:26
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2025 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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31/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 14:09
Distribuído por sorteio
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31/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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